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CVM adia para outubro início da vigência do novo marco de fundos

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou nesta terça-feira (28) a prorrogação do início da vigência do novo marco regulatório de fundos de investimento (Resolução 175), de 3 de abril para 2 de outubro de 2023.

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo neste domingo (26) mostrou que o mercado pleiteava junto à CVM uma extensão do prazo para o início da vigência da norma para os fundos ainda a serem criados, de modo a preparar as estruturas para as novas regras.

"A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175", informou a CVM em nota.

"Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais", acrescentou a autarquia.

"É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

O novo marco regulatório dos fundos de investimento, publicado pela CVM em dezembro do ano passado, deve contribuir para o desenvolvimento da indústria no país.

O conjunto de medidas, na avaliação de especialistas do mercado, aumenta a segurança e a transparência para atrair os investidores ao mercado de capitais em um momento de juros altos, além de ampliar o leque de possibilidades à disposição do público em geral.

PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO MARCO REGULATÓRIO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor investido no fundo, afastando a hipótese de aportes adicionais por conta de prejuízos;

Possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas distintas dentro de um mesmo veículo, com eventual redução de custos ao investidor;

Maior transparência sobre a taxa cobrada por gestores, administradores e distribuidores;

Alocação de até 100% dos recursos de fundos de investimento no exterior destinados ao investidor pessoa física de varejo;

Possibilidade de fundos investirem em "ativos ambientais", como os créditos de carbono;

Permissão para que os fundos invistam diretamente em criptoativos;

Ofertas de FIDCs (fundos de direitos creditórios) destinadas ao público geral.

Fonte: CVM

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