RIO - A (CVM), órgão que regula o mercado de capitais, negou o recurso da (Aidmin) para ter acesso ao livro de registro da. O documento informa o nome dos acionistas e o número de ações que cada um deles tem.
A associação havia pedido à empresa, maio, para ter acesso à publicação, mas a JBS não lhe entregou o livro. A entidade, então, recorreu à CVM. No recurso, a Aidmin citou a Lei das S.A., que prevê que “a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários”.
O recurso foi julgado pelo colegiado da CVM em 7 de novembro e foi negado por unanimidade. Mas apenas no fim da última sexta-feira o órgão enviou e-mail aos representantes da associação informando o resultado da reunião.
— Essa decisão somente reforça a percepção de que o colegiado da CVM foi cooptado e confirmam o que indicam as gravações em que Joesley (Batista, um dos donos da JBS) se mostra interessado em apontar membros da sua diretoria — disse Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin.
Por meio de nota, a CVM explicou que decisões e posicionamentos tomados pela autarquia são “adotados à luz das características específicas de cada caso concreto, com transparência e fundamentação técnica”. A Comissão de Valores Mobiliáraios destacou ainda que “respeita a diversidade de opiniões, mas repudia ilações sobre a sua independência e reitera que zela permanentemente pela existência de um mercado cada vez mais confiável, seguro e eficiente”.
No texto, a CVM informou ainda que as atas com resultados das decisões tomadas pela autarquia são divulgadas ao mercado assim que finalizadas. E que, desde o dia 12, com o objetivo de informar o público com maior celeridade, passou a disponibilizar em seu site, em até um dia após a realização da reunião do colegiado, os “Informativos do Colegiado”, que resumem as decisões tomadas.

