A pedido do Ministério Público, uma decisão judicial restringe desde 2015 o Governo de São Paulo de fiscalizar tributariamente a empresa Prysmian, que se envolveu em suspeitas de pagamentos de propina delatadas pelo doleiro Alberto Youssef.
A justificativa da Promotoria é de que a empresa poderia sofrer retaliações dos funcionários públicos que exercem essa fiscalização.
O veto começou em agosto de 2015, após a deflagração da Operação Zinabre, que prendeu fiscais suspeitos de integrarem a chamada Máfia do ICMS. Investigações apontam que eles receberam R$ 16 milhões em propinas para aliviar multas por sonegação que seriam aplicadas no valor de R$ 400 milhões e foi reduzida para R$ 390 mil.
A Prysmian é a maior das empresas que teriam feito esse pagamento e é tratada como vítima de extorsão pelo Ministério Público. Desde o início, a companhia tem dito que colabora com as investigações.
Até setembro de 2018, o estado ficou totalmente impedido de realizar ações de fiscalização na empresa. Após essa data, houve uma flexibilização: pode fiscalizar à distância, sem enviar agentes públicos no local.
Também continua proibido de fazer trabalhos de fiscalização referentes aos anos de 2005 e 2013, período em que houve os supostos crimes investigados.
Essa restrição, na interpretação de advogados tributários, já fez expirar o prazo máximo para que o estado possa reconhecer eventuais créditos tributários não contabilizados da empresa até o ano de 2013.
Além disso, a fiscalização dos anos mais recentes acaba sendo deficiente, já que alguns procedimentos só podem ser feitos presencialmente. Por exemplo, a confrontação de informações do sistema da empresa com as da contabilidade dela e a verificação do estoque.
A primeira solicitação do Ministério Público contra apurações na Prysmian ocorreu logo após a Zinabre, em 2015, quando os promotores afirmaram ter descoberto que o estado faria uma fiscalização repentina.
Eles pediram à Justiça que proibisse a Secretaria da Fazenda de realizar esses procedimentos até a sentença do caso, porque uma possível fiscalização teria indisfarçável caráter de retaliação. À época, os fiscais investigados estavam presos.
O pedido foi acolhido em parte pela juíza Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba (SP). Ela determinou que o governo se abstenha de proceder a fiscalizações, especialmente in loco, em qualquer das unidades da empresa Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A.
Mas disse que revisaria essa possibilidade antes da sentença, após a fase de instrução (apresentação de provas e tomadas de depoimentos no processo).
Somente em 2017 os 12 fiscais investigados viraram réus no caso. Até hoje o processo tramita na primeira instância, sem conclusão da instrução.
Em 2018, a Secretaria da Fazenda protocolou um ofício no processo questionando a extensão da proibição em relação à Prysmian. Pergunta ainda se a decisão da juíza impede inclusive que sejam tomadas providências para que os trabalhos [de fiscais suspeitos de pedir propina] possam ser refeitos.
A juíza enviou o ofício para que o Ministério Público de São Paulo se manifestasse. O promotor Luis Claudio de Carvalho Valente reafirmou que o período investigado, de 2005 a 2013, ainda não deve ser alvo de fiscalização, como forma de proteger a instrução processual.
Mas acrescenta que a empresa pode ser fiscalizada em relação aos anos posteriores, só que apenas à distância, sem que os fiscais possam ir à empresa. Justifica que assim evitaria verdadeira situação de blindagem da empresa. A juíza Margarete Pellizari acatou entendimento da Promotoria.
Nos processos da Zinabre, um fiscal se tornou delator e também uma advogada que diz ter operado dinheiro.
OUTRO LADO
Procurado, o Ministério Público de São Paulo afirma que em 2015 a medida foi solicitada à Justiça porque via risco de utilização das ações fiscais como forma de constrangimento.
Em nota, o promotor Luis Claudio de Carvalho Valente afirma que em 2018 a ação ainda estava na fase dos depoimentos de testemunha de acusação e foi sugerida à Justiça a manutenção da medida. Ele afirma que, caso haja pedido de revisão, o Ministério Público pode reavaliar sua posição, porque as testemunhas de acusação já foram ouvidas nos autos principais.
Deixamos bem claro, na manifestação processual, que não se pretende imunidade ou mesmo a blindagem tributária, e sim harmonizar a extensão da cautelar criminal com o direito-dever estatal de apurar eventual crédito tributário (desde que seguindo as regras legais, o que antes não se observou e que, na época do pedido inicial, tudo indicava não seria observado).
É de se ponderar que não há proibição para atuação fiscal, apenas de diligências in loco e refazimento no que tange ao período já, em tese, fiscalizado, acrescenta. Ele ainda aponta que a Secretaria da Fazenda nunca recorreu dessa medida.
Segundo ele, a ação aponta que a versão da empresa vítima [Prysmian] foi no sentido de que as cobranças eram infundadas e que, mesmo assim, autuações milionárias seriam lavradas sem base legal.
Caso haja crédito fiscal, entendo que deve ser cobrado sempre seguindo os meios legais e não como ocorreu nas extorsões praticadas. Todavia, não há legitimidade processual do Ministério Público para tal cobrança.
A Secretaria da Fazenda afirma, por meio de nota, que seu ofício tratava-se de pedido de esclarecimentos sobre a extensão da decisão judicial em vista de diversos trabalhos que estavam sendo demandados à época e que respeita as decisões judiciais. Procurada, a Prysmian não se manifestou.
