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FGTS: falhas no cadastro estão entre principais problemas do trabalhador

FGTS: falhas no cadastro estão entre principais problemas do trabalhador
FGTS: falhas no cadastro estão entre principais problemas do trabalhador

RIO - Problemas no cadastro do trabalhador, como PIS em duplicidade, e contas que deveriam estar no sistema como inativas, mas não tiveram atualização na Caixa Econômica Federal estão entre as principais dúvidas dos internautas que acessam os sites do GLOBO e do Extra. Confira abaixo as respostas da Caixa Econômica Federal.

Confira as respostas para outras dúvidas clicando aqui

É preciso ir até uma agência da Caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.

Neste caso o trabalhador deve procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Se a empresa não existe mais, a opção é pedir o documento em uma agência do Ministério do Trabalho. Ou, se a homologação da demissão foi feita no sindicato, pode-se procurar o atendimento.

Sim. Se a sua conta estiver com divergência cadastral, procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.

O trabalhador deverá comparecer a Caixa munido de documento de identificação pessoal e outro documento que comprovante de finalização do contrato de trabalho (Ex: Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho).

Um grande número de empresas não comunica à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, que é o procedimento padrão para tornar a conta inativa. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da própria Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.

A Caixa disponibilizou um novo serviço no seu site, no endereço , no qual estão disponíveis as contas abrangidas exclusivamente pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015, por demissão com justa causa ou pedido de demissão pelo trabalhador. Somente nestes casos o dinheiro pode ser sacado.

Os novos serviços disponíveis nos canais exclusivos de atendimento das Contas Inativas demonstram apenas aquelas contas abrangidas pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015 por demissão com justa causa ou pedido de demissão.

Assim, informa a Caixa, não serão exibidas no serviço do site (), no e no Internet Banking CAIXA as contas que:

· Enquadram-se em outras possibilidades de saque (Art.20 Lei 8036);

· Necessitam de acerto cadastral;

· Não constam data e código de movimentação (afastamento).

Se o trabalhador ainda tem saldo em contas que já se enquadram em outras possibilidades de saque, poderá receber seus valores a qualquer momento, porém, terá que apresentar documentações exigidas para comprovação de cada tipo de saque, conforme consta no site . Se optar por esperar para sacar conforme o cronograma divulgado (nas datas relativas ao seu mês de aniversário), o pagamento será facilitado, inclusive em relação à documentação: será exigida apenas o documento de identidade e o documento que comprove a extinção do vínculo até 31/12/2015.

Se o trabalhador tem conta vinculada a contrato extinto por demissão com justa causa ou pedido de demissão mas, mesmo assim, não consegue visualizar nos canais especiais das Contas Inativas, a conta pode estar com divergência cadastral ou ausência de informação de data e/ou código de afastamento. O trabalhador deve procurar o seu empregador para que seja feita a regularização cadastral ou, alternativamente, deve procurar uma agência CAIXA munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.

Se você tem conta na Caixa poderá solicitar o crédito em conta no site ( inativas), pelo Telesserviço ) e pelo Internet Banking.

Se não tem conta, poderá sacar nos seguintes canais:

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas:

• Para contas com valor até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e respectiva senha.

- Terminais de Autoatendimento:

• Para contas com valor até R$ 1.500,00 com Senha do Cartão Cidadão.

• Para contas com valor de R$ 1.500,00 até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e respectiva senha.

- Diretamente nas agências da Caixa, para qualquer valor, preferencialmente aqueles acima de R$ 3.000,00, para sua comodidade, munido do documento de identificação e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho).

O saque será é devido para os valores constantes no saldo das contas dos trabalhadores, na data do saque, que atendam as regras abrangidas pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015 por demissão com justa causa ou pedido de demissão.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, dentre outros. Se o trabalhador tinha contrato de trabalho regido por Regime Único (estatutário) não tem direito ao FGTS. Tem direito ao saque todos os trabalhadores que estiveram sob o regime da CLT, para aqueles contratos de trabalho extintos por motivo de pedido de demissão ou demissão por justa causa até 31/12/2015.

Sim. Se a sua conta estiver com divergência cadastral, procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.

Se a sua conta se refere a demissão com justa causa ou pedido de demissão e o vínculo empregatício foi finalizado até 31/12/2015 poderá efetuar o saque. Se eventualmente não consegue acesso pelos canais especiais das Contas Inativas, a sua conta pode estar com ausência de informação de data e/ou código de afastamento. Procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal e documento que comprove.

Se a sua conta se refere a demissão com justa causa ou pedido de demissão e o vínculo empregatício foi finalizado até 31/12/2015, o saldo pode ser retirado. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.

Segundo a MP 763/2016, os trabalhadores que tenham saldo em conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, no qual pediu demissão ou foi demitido por justa causa, tem direito ao saque. Portanto o vínculo deve ter sido firmado antes da data acima referenciada.

O trabalhador deverá comparecer a Caixa munido de documento de identificação pessoal e outro documento que comprovante de finalização do contrato de trabalho (Ex: Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho).

Sim, serve.

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