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Governo suspende por 30 dias CNPJ de microempreendedores em débito

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BRASíLIA - O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no a lista de Microempreendedores Individuais (MEI) com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por 30 dias. Os MEI alvos dessa suspensão são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anua referentes aos anos de 2015 e 2016. A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

Para regularizar sua situação, o microempreendedor pode solicitar, no portal, o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Segundo o secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), José Ricardo da Veiga, a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são uma maneira de otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, o que é importante para a melhoria da política pública.

“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destaca.

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