As declarações ocorreram durante evento de sanção do novo valor do salário mínimo, da criação de uma nova política de valorização e da correção da tabela do imposto de renda, no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira, 28. "Acho que a importância das medidas que estão sendo adotadas é trazer um pouco de justiça social", declarou.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) da tributação de offshore. Conforme informou há pouco o Palácio do Planalto, o PL para tributar o rendimento de offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.
Na fala, Haddad enalteceu a reforma tributária, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado. Ele citou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela liderança do projeto e disse que a reforma irá "corrigir a distorção do sistema tributário". O alagoano estava presente no evento. Haddad afirmou que o que o governo está fazendo é "aproximar nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo".
Na avaliação do ministro, o reajuste do salário mínimo, sancionado há pouco pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "pode parecer pouco, e de fato, é". "O que foi feito hoje não deixa de ser uma sinalização clara que o trabalhador volta a ser o centro das atenções", comentou. Fora do costume, o chefe do Executivo não fez nenhum pronunciamento no evento.
O Congresso aprovou, na última quinta-feira, 24, a medida provisória (MP) que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320. O texto também definiu uma política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a MP foi editada por Lula. O petista também havia publicado um PL - que acabou sendo acoplado à MP aprovada hoje - estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.
Em relação à tabela do Imposto de Renda, o texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
O projeto diz ainda que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um "desconto simplificado mensal", que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

