BRASÍLIA – O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, avaliou nesta terça-feira que (STF), que a portaria do Ministério do Trabalho sobre fiscalização do , confirma o entendimento do Ministério Público do Trabalho () no sentido da "flagrante ilegalidade" da medida.
“O Supremo traz de volta o Estado Democrático de Direito e faz justiça aos trabalhadores mais humildes do Brasil que seriam covardemente afetados por essa portaria", afirmou o procurador-geral, por meio de nota.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, diz que além da ilegalidade da portaria, o teor da medida afronta diversas passagens do texto constitucional que garantem o valor social do trabalho e a proteção da dignidade humana.
"A liminar concedida pela ministra Rosa Weber ratifica a inconstitucionalidade da portaria”, avalia.
O ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na semana passada, a revogação da portaria.
A portaria modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da “lista suja” de trabalho, . Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da lista suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

