BRASÍLIA — O afirmou, em nota, que recebeu com “estranheza” o anúncio de que contra o titular da pasta, , pedida pelo no Distrito Federal (MPF-DF) na quarta-feira. O texto diz que “nem de perto” o ministro cometeu algum ato com a intenção de fraudar a lei.
“Causa estranheza que o Ministério Público tenha ajuizado tal ação. Afinal, como é de conhecimento de todos no meio jurídico, para a caracterização do ato de improbidade há a necessidade de prova da má-fé e desonestidade do agente político, ou seja: que ele agiu com a manifesta intenção de fraudar a lei, o que nem de perto ocorreu em qualquer ato do ministro do Trabalho”, diz a nota.
. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmaram procurador.
Em respota, o ministério garantiu que “em nenhum momento houve ou há descaso do Ministério do Trabalho em relação ao combate ao trabalho escravo” e que “essa prática criminosa é intensamente combatida pela fiscalização do Ministério”.
A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. A pasta, no entanto, alega que os recursos para o programa foram reduzidos “visto a severa crise econômica pela qual passa o país”, mas garantiu que não houve descontinuidade nas operações.
Confira a nota do Ministério do Trabalho na íntegra:
“A respeito da ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ministro Ronaldo Nogueira, o Ministério do Trabalho informa o seguinte:
1. Em nenhum momento houve ou há descaso do Ministério do Trabalho em relação ao combate ao trabalho escravo. Ao contrário, essa prática criminosa é intensamente combatida pela fiscalização do Ministério.
2. De fato, há mais de uma década o número de pessoas resgatadas da condição análoga à escravidão tem diminuído ano a ano. Isso mostra não apenas o acerto da política pública adotada (lista suja), quanto à efetividade da fiscalização, pois a prática do delito está diminuindo.
3. Além disso, no período de apenas 5 anos (2013/2017), a efetividade das operações realizadas aumentou em mais de 30%, indo de 1,39 empregadores fiscalizados por operação para 2,15 fiscalizados por intervenção. Em tempo de aguda crise econômica e contingenciamento, o Ministério do Trabalho está fazendo mais com menos.
4. Nessa linha, cumpre salientar que as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel não tiveram descontinuidade, apesar dos recursos para o grupo terem se esgotado em agosto, visto a severa crise econômica pela qual passa o país. Contudo, para dar prosseguimento às operações, o Ministério do Trabalho promoveu descentralização orçamentária, retirando recursos de outras dotações para alocar no combate ao trabalho escravo.
5. Por outro lado, causa estranheza que o Ministério Público tenha ajuizado tal ação. Afinal, como é de conhecimento de todos no meio jurídico, para a caracterização do ato de improbidade há a necessidade de prova da má-fé e desonestidade do agente político, ou seja: que ele agiu com a manifesta intenção de fraudar a lei, o que nem de perto ocorreu em qualquer ato do ministro do Trabalho.
6. Deveras, opções de conveniência e oportunidade do gestor público, feitas dentro dos limites da lei e amparadas em pareceres jurídicos dos órgãos de controle de legalidade, não podem ser tidas como atos de improbidade. A separação de poderes é base do Estado de Direito e não é bom para a democracia a invasão de competências de um poder sobre o outro. Ações judiciais devem buscar a solução de conflitos, e não devem ser utilizadas como meio de tentativa de coação de gestores públicos.
7. Por fim, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reafirma o que disse em duas audiências nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que o combate ao trabalho escravo não pode ser monopólio de governos, de partidos ou de instituições, mas é um dever de toda a sociedade, que só pode ser realizado por meio do diálogo e do total respeito às instituições republicanas.”

