De acordo com Moraes, a Constituição prevê uma série de mecanismos que protegem o contribuinte. Assim, não seria razoável favorecer a União caso o julgamento administrativo empatasse.
Ao contrário do ministro Luís Roberto Barroso, Moraes entendeu que, caso a União seja derrotada no voto de desempate, a Fazenda não pode recorrer ao Poder Judiciário.
