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Negociação de dívida pelo Simples Nacional é prorrogada

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal prorrogou para esta sexta (3) o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A Receita não informou oficialmente porque o prazo foi adiado.

Micro e pequenos empresários, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), tinham até esta terça (31) para negociar suas dívidas pelo Simples Nacional, no mesmo dia em que se encerra a entrega da declaração do Imposto de Renda. O sistema do eCac, onde aparece o extrato da declaração do Imposto de Renda apresenta instabilidade desde esta segunda.

Podem ser negociadas em até 15 anos todas as dívidas do Simples Nacional apuradas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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COMO FUNCIONA O RELP

A negociação ocorre em duas etapas:

1 - Adesão - para pagar as prestações de entrada

2 - Consolidação - para emitir as parcelas com desconto

- Sobre o valor de entrada não há descontos, mas o valor pode ser dividido em até oito vezes

- A funcionalidade para consolidação e parcelamento do saldo só estará disponível no final de 2022

- O pagamento integral do valor da entrada é condição para consolidação. O contribuinte que não realizar o pagamento integral da entrada até o oitavo mês do ingresso no Relp terá a adesão cancelada

- Realizado o pagamento integral, a partir do oitavo mês estarão disponíveis as parcelas mensais relativas ao saldo restante, com os descontos de acordo com a modalidade. Essas parcelas também vencerão no último dia útil de cada mês

- O valor de cada prestação mensal é acrescido de juros pela Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

QUAIS SÃO OS DESCONTOS

Queda no faturamento - Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas - Desconto sobre juros e multas restantes - Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante

0% - 12,5% - 65% - 75%

A partir de 15% - 10% - 70% - 80%

A partir de 30% - 7,5% - 75% - 85%

A partir de 4 5% - 5% - 80% - 90%

A partir de 60% - 2,5% - 85% - 95%

A partir de 80% - 1% - 90% - 100%

Atenção!

O contribuinte será excluído do Relp se:

- não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas

- não pagar a última parcela

- fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio

- falir

- sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor

- sofrer inaptidão do CNPJ

- não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão

- não cumprir regularmente as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Fonte: Receita Federal

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