BRASÍLIA — Um dia depois de a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinar a suspensão, pelo BNDES, do edital para a venda de seis distribuidoras de energia elétrica ligadas à Eletrobras, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer, nesta sexta-feira, afirmando que não há impedimento legal para a realização do leilão, marcado para o dia 26 deste mês. A juíza tomou sua decisão com base em uma liminar concedida há cerca de dez dias pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibindo a alienação de empresas públicas sem autorização do Congresso.
Segundo a AGU, a liminar do STF não impede o Ministério de Minas e Energia (MME) de vender cinco distribuidoras da Eletrobras: Cepisa (PI), Ceron (RO), Eletroacre (AC), Ceam (AM) e Boa Vista Energia S/A (RR), todas localizadas nas regiões Norte e Nordeste. A única exceção é a Ceal, de Alagoas, que não pode ser leiloada, devido a uma outra decisão, também proferida por Lewandowski, na qual o ministro do Supremo expressamente suspendeu o procedimento de alienação.
Em seu parecer, a AGU argumenta que a privatização dessas empresas já está prevista na legislação em vigor. O órgão destaca a Lei nº 9.491/97, que permitiu a venda do controle acionário de estatais federais, e lembra que a Lei nº 9.619/98 expressamente incluiu as distribuidoras no Programa Nacional de Desestatização. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, autorizações idênticas foram dadas pelas medidas provisórias nº 1985-26/00 e 2.181-45/01.
Lewandowski concedeu a liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

