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Reforma da Previdência de SP começa a valer neste sábado

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As mudanças aprovadas com a reforma da Previdência dos servidores de São Paulo começam a valer neste sábado (7), após publicação no Diário Oficial do estado. O anúncio foi feito nesta sexta (6) pelo governador João Doria (PSDB) durante cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) e sanção do PLC (projeto de lei complementar). Assim que as novas regras para o funcionalismo paulista começarem a valer, os servidores que não completaram as exigências mínimas antes da publicação da medida vão ter que cumprir regra de transição para se aposentar. A data de publicação das novas regras também marca o início da validade de exigências mais duras para a concessão e o cálculo da pensão por morte de dependentes de servidores. ​Por ser o início de vigência da reforma, este sábado (7) também será usado como referência para o cálculo do pedágio para quem se encaixar nessa regra de transição para a aposentadoria. Os servidores terão duas regras de transição para escapar da idade mínima. Além disso, para os novos servidores, a idade mínima para ter o benefício será maior. A reforma muda também a regra de cálculo, altera a pensão por morte, limita o acúmulo de benefícios e eleva as alíquotas de contribuição previdenciária dependendo do salário do servidor. As alíquotas de contribuição previdenciária descontadas nos salários vão de 11%, percentual cobrado hoje, a 16%. A mudança, neste caso, ocorrerá apenas 90 dias após a publicação da nova legislação. O cálculo será feito de forma progressiva, ou seja, os salários serão fatiados e cada parte terá uma alíquota, de acordo com o valor. Por isso, as alíquotas efetivas serão diferentes. Doria afirmou aos jornalistas que os sistemas de concessão de benefícios da SPPrev terão as novas regras a partir deste sábado. “Já está tudo pronto, nós temos condição de aplicação imediata, de acordo com o decreto.” A PEC da Previdência estadual foi aprovada em segundo turno na última terça-feira (3), em meio a confusão e quebra-quebra. No dia seguinte, já sem grandes tumultos, os deputados concluíram a análise do texto complementar. O próximo passo do governo, agora, é dar início à reforma administrativa do estado, começando pela nova carreira dos professores, anunciada no final do ano passado. “O governador já definiu alguns projetos e o principal deles é a mudança da carreira do professor. Nós precisaríamos ter a Previdência aprovada para encaminhar a nova carreira. Irá um conjunto de outros projetos que o governo está montando, que dizem respeito a abono permanência e benefícios temporais. A reforma administrativa do estado começa semana que vem”, afirmou o secretário de Governo, Rodrigo Garcia. O governo estadual reforçou a estimativa de economia de R$ 58 bilhões em 15 anos, anunciada anteriormente. "Os recursos serão aplicados na educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública", afirmou Doria. Com a aprovação da reforma da Previdência, São Paulo torna-se o 12º estado brasileiro a concluir as mudanças em seu sistema previdenciário. Em alguns casos sob protesto de servidores, foram aprovadas em 2019 reformas no Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Alagoas, Ceará, Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás —este último, porém, com decisão suspensa pela Justiça. O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO IDADE MÍNIMA Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será: - 62 anos, para as mulheres; - 65 anos, para os homens. Tempo de contribuição: - 25 anos para homens e mulheres; - 10 anos no serviço público; - 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar. *Professor - 60 anos, para os homens; - 57 anos, para as mulheres. *Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária - 55 anos de idade; - 30 anos de contribuição; - 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; - 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; - A regra vale para homens e mulheres. CONTRIBUIÇÃO MAIOR - A alíquota vai subir de 11% para 14%; - A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer. CÁLCULO DO BENEFÍCIO - O cálculo do benefício será de: 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Fique ligado: quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. MÉDIA SALARIAL - Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição em reais; - Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020). PENSÃO POR MORTE - A pensão será por cotas; - Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%; - Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente; - Sem reversão: a cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais. Dependentes inválidos ou com deficiência: - Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave; - O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje; - Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. *Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância: - A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função; - O valor será equivalente à remuneração do cargo. Pagamento por tempo limitado: - A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável; - O pagamento será por quatro meses nos casos em que servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições OU o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos; - Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições, o pagamento será por 3 anos para dependente menor de 21 anos; por 6 anos para dependente entre 21 e 26 anos; por 10 para entre 27 e 29; por 15 para entre 30 e 40; por 20 para entre 41 e 43; e por toda a vida para dependente acima de 44 anos; Data do pedido interfere no valor dos atrasados: - A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos; - Para os maiores, o prazo é de 90 dias; - Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento. Reajuste: - A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS; - O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). ACÚMULO DE BENEFÍCIOS Os servidores poderão acumular: - Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência; - Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS; - Aposentadoria do estado com pensão militar. Regras de pagamento - O benefício maior será pago integralmente; - No benefício menor, serão aplicados redutores em percentuais, por faixa do salário mínimo: até 1 salário mínimo (80%), a partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos (60%), a partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos (40%), a partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos (20%), e acima de 4 salários mínimos (10%). *Fique ligado: com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios. APOSENTADORIA ESPECIAL - Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial; - As normas vão valer para homens e mulheres. Será preciso ter: - 60 anos de idade; - 25 anos de contribuição e de efetiva exposição; - 10 anos no serviço público; - 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Conversão de tempo especial em comum: - Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum. Regra de transição: O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com: 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Pontuação mínima: - Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos. Cálculo do benefício: - Será de 60% da média de todos os salários.

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