BRASÍLIA — Foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei que amplia a regra para o . De acordo com o texto apreciado nesta terça-feira pelo plenário do , assim como a lei vigente para os cadastros negativos, instituições financeiras poderão incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. Os parlamentares ainda precisam votar os apresentados à proposta. O item é o primeiro da pauta de amanhã.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Desde 2011, quando foi efetivado, o cadastro positivo gerou apenas cinco milhões de cadastrados. De acordo com Monteiro, a exigência de autorização expressa do consumidor, prevista pela legislação anterior, dificultou a implementação da proposta.
— O modelo atual não alcançou seus objetivos porque as pessoas têm de optar pelo ingresso no cadastro, isso, combinado ao excesso de burocracia, explica o baixíssimo nível de adesão ao cadastro — destacou em plenário.
Apesar de ser um dos pontos mais defendidos pelo relator, a retirada da exigência da autorização dos clientes para envio das informações também recebe críticas dos que avaliam o perigo da divulgação dos dados do consumidor.
— A minha percepção é que o disposto no inciso VII, §3º, do projeto expõe o sigilo quando estabelece a possibilidade de o sigilo bancário ser compartilhado com outras instituições bancárias. Por isso, parece-me que vulnerabiliza. E repito. Manifesto aqui total respeito à intenção de ter uma iniciativa legislativa que possa contribuir para que o spread bancário tenha um limite no País que cobra as maiores taxas de juros do planeta — questionou o líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), durante discurso no plenário.
Dados mencionados por parlamentares durante a discussão da proposta, divulgados pelo Banco Mundial, destacam que o cadastro positivo pode reduzir em até 50% a inadimplência no Brasil. Este fator pode resultar em uma queda de 4% nos juros praticados pelos bancos.
— O projeto corrige a falha da legislação anterior ao inserir no cadastro positivo todos os indivíduos potenciais tomadores de créditos — defendeu a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) durante o debate.
Outra mudança considerada importante pelo relator é a modificação na Lei do Sigilo Bancário para que possam ser efetivadas aplicações análogas ao cadastro negativo. Assim, o fornecimento dos dados do consumidor não configurarão quebra de sigilo. As informações não serão disponibilizadas sem critérios. Apenas serão liberadas aos bancos de dados.

