A ação, que tem pedido de liminar para suspender a decisão da Fazenda, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
As entidades argumentam que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária.
Afirmam, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado "ostensiva e generalizada fraude tributária".
