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STF anula medida que obrigava as teles a compartilhar dados

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF invalidou, nesta quinta (7), medida provisória do governo federal que obrigava as empresas de telefonia a compartilhar os dados de todos os clientes de serviços fixo e móvel com o IBGE. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam a relatora, Rosa Weber, para sustar a eficácia do trecho da MP 954, editada em 17 de abril. Apenas Marco Aurélio divergiu e defendeu a manutenção da medida. Os ministros concordaram em manter a liminar que Rosa Weber concedera nesse sentido. Ela sustentou que a decisão é necessária para prevenir "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel". Pela primeira vez, o instituto realizaria a Pnad Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone, por causa do contexto da pandemia do coronavírus. Os dados pessoais -nome, endereço e telefone- também seriam usados para a realização da Pnad-Covid, que irá investigar casos da doença. Logo após a edição da medida, o IBGE solicitou às empresas a "transmissão imediata" dos dados, como mostrou a Folha de S. Paulo no dia 23. O ofício foi enviado a operadoras antes do prazo de sete dias estipulado pelo governo federal. Os ministros, porém, concordaram que a MP era abrangente demais. Fux, por exemplo, afirmou que o texto é de uma "vagueza ímpar" e que pode "servir para absolutamente tudo", pois não traz parâmetros sobre o uso dos dados. Barroso foi na mesma linha e disse que a MP representa "enorme risco" por não dar garantias de segurança em relação ao manejo das informações. "Uma providência com essa extensão e essas implicações deveria ser pressentida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais mecanismos de segurança estão previstos para evitar malversação de dados." Moraes, por sua vez, sustentou que a MP oferece risco à proteção de dados. "Nos termos tratados pela medida provisória não estão presentes na disciplina dessa hipótese as necessárias adequação, razoabilidade e proporcionalidade para excepcionalmente relativizar-se a proteção constitucional ao sigilo de dados." Lewandowski também deu um voto duro contra a MP. "O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial." Aurélio foi o único a divergir. Ele sustentou que o STF formou maioria para derrubar a MP "com votos muito duros" e sem considerar que o Congresso ainda irá votar a matéria. "Pela Constituição, toda e qualquer medida provisória, embora tenha força imediata de lei, há de ser submetida de imediato ao Congresso, com prazo para analisá-la, podendo proceder, o que não ocorre com o STF, sob o ângulo da conveniência e da oportunidade", disse. Ele também não viu exagero na medida. "Em vez de arregimentar pessoas para trabalharem na rua, procederá as ligações, e poderá muito bem o destinatário da ligação simplesmente bater o telefone e não responder coisa alguma." Os ministros analisam cinco ações que questionaram o dispositivos da MP, apresentadas pela OAB e pelos partidos PSB, PSDB, PSOL e PCdoB. O ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado fez a sustentação oral em nome da entidade e criticou a falta de parâmetros mínimos para compartilhamento dos dados. "Consideradas a existência de diversas alternativas menos lesivas para a realização das pesquisas, a ausência de clareza nas finalidades almejadas e a insuficiência dos mecanismos de segurança de dados é clara a desproporcionalidade da medida", disse. Em nota, o IBGE disse receber respeitosamente a decisão do Supremo. "O instituto reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira." O IBGE vem realizando pesquisas por telefone, mesmo sem o repasse de dados, e disse que manterá a Pnad. Especialistas consideram a decisão um marco para o debate sobre privacidade e proteção de dados no país. "Pela primeira vez, o STF decidiu que os dados pessoais merecem proteção constitucional. Na jurisprudência que foi superada, somente as informações íntimas ou a comunicação tinham essa proteção", disse Laura Schertel, professora da UnB.

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