Em fevereiro do ano passado, a Corte deliberou que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. No caso concreto, que discutia sobre a CSLL, os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional. Os contribuintes queriam que a cobrança começasse a partir de 2023.
A decisão desta quinta muda parte daquela decisão, que havia autorizado a Receita a cobrar os tributos não pagos desde 2007 com juros e multas. Agora, o Supremo reafirmou que o tributo é devido, mas entendeu que não cabe a cobrança de multa.
De acordo com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, 24 contribuintes tinham decisões com trânsito em julgado para não recolher o imposto e são afetados com a decisão. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) questionou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o impacto financeiro da decisão, mas o órgão não retornou até a publicação desta matéria.
Para Barroso, que mudou seu entendimento para votar contra a aplicação de multa, o não recolhimento do imposto deu uma "vantagem competitiva" às empresas. Mas ele ponderou que não é possível dizer que houve má-fé. "Entendo que nossa decisão foi correta, porém, acho legítimo não punirmos contribuintes nesse caso", disse o ministro. André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, e Dias Toffoli também votaram nesse sentido.
O ministro Cristiano Zanin, favorável à multa, disse que os contribuintes que optaram por não recolher o imposto "estavam de certa forma buscando vantagem competitiva em relação àquelas que recolheram". Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber também defenderam a cobrança de multa.
"Estaríamos a prestigiar empresas que deixaram de recolher o tributo, mas poderiam ter agido diferente se tivessem feito análise diferente do cenário jurídico. Falar de surpresa ao contribuinte me parece exagerado", defendeu Zanin.

