BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre como deve ser o ensino religioso nas escolas públicas com o voto do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, as aulas devem ser não confessionais – ou seja, abordando o papel das religiões na história e na sociedade, sem a possibilidade de um representante de uma determinada crença professar sua fé perante os alunos. Até agora, cinco ministros votaram pelo ensino confessional e quatro votaram de forma oposta. Para concluir o julgamento, outros dois ministros votarão ainda hoje: Celso de Mello e Cármen Lúcia, a presidente do tribunal.
– O quadro impõe ao Supremo, última trincheira da cidadania, atuar em defesa da liberdade religiosa e do estado laico. Cumpre-nos retirar o caráter confessional do ensino religioso. É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira, embora aspecto relevante, digno da tutela, desenvolve-se no seio privado, nas escolas, no lar. O convívio democrático deve prevalecer, a ampla liberdade de pensamento sem direcionamento estatal a qualquer credo – disse Marco Aurélio.
O julgamento começou em agosto, foi retomado na semana passada e, nesta quarta-feira, deve ser finalizado. Votaram pelo ensino confessional os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes. O voto de Gilmar, dado na semana passada, foi um dos mais contundentes. Ele criticou a “ditadura do politicamente correto” e destacou que, embora o Estado seja laico, a religião tem um papel importante na formação do Brasil. Ele ironizou, questionando se seria o caso de se discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã no país.
A corrente oposta foi liderada pelo relator do processo, Luís Roberto Barroso. Com base no princípio constitucional da laicidade do Estado, ele defendeu o ensino religioso neutro, com informações sobre várias crenças. Além de Marco Aurélio, concordaram com ele Rosa Weber e Luiz Fux.
A Constituição estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. No processo em julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF interpretasse esse trecho de modo a proibir o ensino confessional. A maioria do tribunal considerou, no entanto, que o fato de ser facultativo o ensino religioso não obriga estudantes a participar das aulas. Por isso, não haveria desrespeito a crenças diferentes da lecionada na escola. Os ministros também ponderaram que a disciplina não pode ser transmitida como se fosse uma ciência. Portanto, apenas alguém ligado a uma religião poderia lecionar.

