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No Dia Nacional dos animais, esse vídeo mostra que não importa o dia, seu estado de espírito, eles sempre vão te receber com amor, carinho e muita alegria.
Com todos os tipos de violência que acontecem no mundo, parte delas são com animais, nas redes sociais existem pessoas sem o menor sentimento postando imagens e vídeos maltratando e matando animais.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Alguns trechos do vídeo: " Não vemos nada do que humanos veem. Nosso olhar é muito diferente.
Por isso, você sempre vai ser o centro do nosso mundo, independentemente da sua condição financeira, trabalho ou aparência física.
Pense um pouco. Ainda liga para a raça que a gente tem?"

