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Deepfake e IA para aliciar criança agora custam até dois terços a mais de pena

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia a atuação policial no ambiente digital e endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes com apoio de tecnologia. O texto havia sido concluído pelo Congresso Nacional em julho e mira, sobretudo, criminosos que se valem de recursos digitais para enganar e atrair vítimas.

O ponto mais duro da norma está nos agravantes. Quando o aliciamento envolve inteligência artificial, deepfake — a simulação realista de rosto e voz —, perfis falsos, jogos online ou redes sociais, a pena sobe de um terço a dois terços. O mesmo acréscimo vale para quem se aproveita de vínculo de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar para violentar a criança ou o adolescente. Promessa de vantagem ao menor também pesa contra o autor.

As penas-base subiram em várias frentes. Produzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar material de violência sexual infantil, bem como vendê-lo ou expô-lo, passa de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos — com aumento de um terço se a circulação ocorrer pela internet ou por redes sociais. Oferecer, trocar, transmitir, distribuir ou publicar esse tipo de conteúdo, antes punido com 3 a 6 anos, agora prevê 4 a 10 anos. Já a posse ou o armazenamento saltam de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. A multa, prevista em todos os casos, foi mantida.

Além da resposta penal, a lei traz um capítulo de proteção: crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Ao comentar a sanção, Lula defendeu que a liberdade de expressão tem limites e que cabe ao Estado responsabilizar quem usa a tecnologia para cometer crimes.

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