Início Manaus Defensoria da União contesta corte de energia em área invadida da Suframa
Manaus

Defensoria da União contesta corte de energia em área invadida da Suframa

Invasões

Envie
Defensoria da União contesta corte de energia em área invadida da Suframa
Defensoria da União contesta corte de energia em área invadida da Suframa
Envie

Manaus/AM – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), de decisão da Justiça Federal no Amazonas que determinou o corte do fornecimento de energia elétrica em área ocupada desde 2016 no Km 97 da rodovia BR-174, em Manaus.

A decisão foi proferida em ação de reintegração de posse movida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em setembro do ano passado. No mesmo mês, a Justiça atendeu ao pedido e expediu o mandado de reintegração de posse, destacando que o uso de força, sem excessos, deveria ocorrer somente se os ocupantes desobedecessem às ordens judiciais. Não houve, entretanto, notificação dos ocupantes sobre a decisão ou mesmo sobre a existência da ação.

Diante do contexto da pandemia de coronavírus, em maio deste ano, o MPF pediu a suspensão da reintegração de posse por tempo indeterminado, para assegurar as medidas de isolamento e distanciamento social, considerando que, em caso de cumprimento da ordem judicial, as medidas sanitárias de proteção e prevenção seriam prejudicadas, colocando em risco uma quantidade indeterminada de pessoas.

A Justiça então determinou a suspensão da reintegração de posse e da tramitação do processo enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Apesar da suspensão da decisão, a DPU foi informada, em agosto deste ano, que a Polícia Militar já havia determinado a data para cumprir o mandado de reintegração de posse – que já estava suspenso.

Após petição da DPU para que a reintegração de posse fosse suspensa – como já determinava a decisão judicial –, a 3ª Vara Federal no Amazonas expediu nova decisão determinando a devolução dos mandados de reintegração e de citação, mantendo a suspensão da reintegração da posse e determinando o corte de energia elétrica da região.

Medida representa risco coletivo, diz DPU

No recurso apresentado ao TRF1, a DPU e o MPF apontam que a decisão de cortar a energia elétrica é ilegal, já que, no pedido inicial da Suframa, não estava incluído o corte de energia e a Justiça não pode decidir além do que foi pedido pelo autor da ação.

Além disso, a reintegração de posse foi suspensa justamente para assegurar o cumprimento das medidas de isolamento social em razão da pandemia de covid-19 e, na prática, o corte de energia elétrica forçará os ocupantes a saírem do local, equivalendo ao cumprimento da ordem de reintegração de posse. “O corte de energia elétrica atenta diretamente contra a suspensão da reintegração, pois interfere na pouca qualidade de vida dos ocupantes, podendo provocar aglomerações e descumprimento de todas as medidas de segurança sanitária”, afirmam os representantes dos órgãos.

Apesar de a Suframa ter indicado, na ação, que a área era ocupada por 50 pessoas, a DPU recebeu informações recentes de que há mais de 170 famílias no local desde 2016.

Cópia do recurso foi encaminhada à 3ª Vara Federal no Amazonas, com pedido de reconsideração da decisão de determinou o corte de energia elétrica na área ocupada. A DPU e o MPF pedem ainda que seja realizada audiência de conciliação para buscar uma solução para a questão.

O recurso apresentado ao TRF1 tramita no tribunal sob o número 1028989-33.2020.4.01.0000 (agravo de instrumento). O processo original, onde o pedido de reconsideração será analisado, tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008432-62.2019.4.01.3200.

Siga-nos no

Google News