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Empresas de transporte coletivo receberão subsídio para pagamento de FGTS

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas, representantes das empresas de transporte coletivo, o prefeito de Manaus, Artur Neto, o Sindicato dos Rodoviários e a procuradora do trabalho, Alzira Melo, se reuniram para divulgar o decreto 2.541, que regulamenta que o subsídio destinado às empresas de transportes, seja para o pagamento da dívida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores.

“Com esse acordo firmado as empresas vão conseguir quitar suas dívidas, pois através dele está começando um equilíbrio econômico entre todas. O subsídio hoje é R$ 0,12 da tarifa, e é um valor significativo, isso trás um fôlego para as empresas honrarem seus compromissos com os trabalhadores”, informou o presidente do Sinetram, Algacir Gurgacz.


 

As empresas que negociaram o parcelamento da dívida junto à Caixa Econômica Federal aguardam o posicionamento do banco. Porém, em caso de demissão sem justa causa, a solicitação para o saque dos recursos do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador somente deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício, em um prazo de cinco dias. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho também é depositada na conta do FGTS do trabalhador. Nas demais situações, no entanto, cabe ao trabalhador fazer o pedido.

O Sinetram ressalta, ainda, que através desse acordo, a população que utiliza o transporte coletivo não seja mais penalizada com as constantes greves trouxeram desconforto para os usuários nos últimos meses.

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