Manaus/AM - Flâmulas, banners em postes e cavaletes foram as principais apreensões feitas nesta quinta-feira, (14), durante a nova ação do “Limpa Manaus” para despoluição visual na capital. A atividade tem apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM), que alerta para o risco de golpes no mercado imobiliário.
A rota incluiu o conjunto Vieiralves, no bairro Nossa Senhora das Graças, na zona Centro-Sul, nas ruas Pará, João Valério e Maceió. A operação ainda voltou a fazer novas retiradas na rua Paxiúbas, no Dom Pedro, zona Centro-Oeste.
Dezenas de publicidades irregulares instaladas em postes de energia e de árvores foram removidas, com maior número para os anúncios de imóveis. Muitas flâmulas que ocupam o passeio público, obstruindo e podendo colocar pedestres em risco, também foram apreendidas.
O vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, reforçou que a limpeza de áreas públicas é uma determinação do prefeito David Almeida para se ter uma cidade com menos poluição visual.
“Estamos atuando em conjunto na retirada e também para informar à população que este tipo de publicidade é indevida, irregular, inadequada e que existem outras formas e canais de divulgação muito mais eficazes do que pendurar algo num poste, numa árvore”, afirmou.
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitos ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 315,16, até 70 UFMs, R$ 9.433,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014.
Proibição
Como publicidades em postes, por exemplo, são proibidas, não há como regularizar, as ações são de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).
Fiscalização
Denúncias são atendidas pelo número do Disque Denúncia, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o [email protected]

