Manaus/AM - Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo da 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho condenou a empresa Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Lincoln de Queiroz.
“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu promotor.
Durante a investigação, as vítimas relataram a emissão de faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010. A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Em nota a concessionária esclarece que o caso aconteceu antes da administração da empresa na capital.
Manaus, 31 de março de 2023 - A Águas de Manaus informa que não comenta casos em tramitação judicial. No entanto, a concessionária esclarece que recorreu da decisão, referente a uma situação ocorrida no período entre 1998 a 2010, antes da entrada da empresa na capital amazonense (junho de 2018) .

