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Análise: Por que a Constituinte de Maduro viola a legislação venezuelana

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CARACAS — Advogados constitucionalistas concordam que a Assembleia Nacional Constituinte comunal, convocada neste 1º de maio pelo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, representa uma fraude à Constituição porque não está contemplada nela.

— Maduro pretende buscar uma alternativa: não a que o povo quer, mas uma com que ele pode conviver, porque o pouco que falta ao governo são as comunas — afirma o jurista Manuel de Pablos.

Pablos explica que a convocatória da Constituinte não é uma faculdade do poder Executivo. O número 2 do artigo 187 da Carta Magna estabelece que somente a Assembleia Nacional (AN) tem competências para propor emendas e reformas à Constituição.

— Os termos propostos por Maduro supõem uma contradição ao estabelecido na lei. O poder Executivo está removendo as atribuições do Parlamento e absorveria o resto dos poderes. Eles vão formar uma Assembleia comunal para reformar a Constituição à sua conveniência.

O jurista advertiu que desta maneira poderia ser formada uma Assembleia Nacional sem deputados, que estariam integrados por pessoas adeptas ao governo com a finalidade de reformar os artigos que eles quiserem, adiciona o advogado.

O mandatário venezuelano atribuiu a si o poder de convocar uma Constituinte, respaldado nos artigos 347 e 348 da Carta Magna.

— As bases comiciais são as que sustentam a Assembleia Nacional Constituinte, ditam quem serão os constituintes e como serão eleitos. Estas bases seriam eleitas por quem as convocou, ou seja, o presidente Nicolás Maduro, já que a Constituição não define quem a pode integrar. Quando o processo estivesse completo, passaria para a revisão do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

O advogado Fortunato González concordou com De Pablos, dizendo que a Constituinte seria uma consolidação da ruptura com a Carta Magna. Na sua opinião, a quebra do fio constitucional se iniciou com as sentenças 155 e 156 emitidas pela Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que retirou as competências da Assembleia Nacional.

— A convocatória é absurda e fora da Constituição — disse González.

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