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‘O direito penal jamais deve ser usado para sancionar jornalistas’, diz jurista uruguaio

MONTEVIDÉU — Um dos candidatos a integrar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização de Estados Americanos (OEA), o ex-presidente da Suprema Corte de Justiça do Uruguai, Ricardo Pérez Manrique, acredita que o direito penal nunca deveria ser usado para punir jornalistas ou supostos excessos de liberdade de expressão de dissidentes políticos. Com 30 anos de experiência em cargos relevantes na justiça uruguaia, ele é um dos principais pensadores em temas como direitos humanos e liberdade de expressão. “A Corte Interamericana sempre recebe assuntos para resolver violações de direitos humanos em países da América Latina. O que, infelizmente, significa que devemos continuar avançando na questão da reafirmação, respeito e garantia dos direitos humanos”.

O Tribunal é o organismo máximo do ponto de vista jurisdicional do sistema de proteção de direitos humanos da região. Tem 40 anos de existência, nos quais tem apontado normas que hoje são praticamente aplicadas pelos sistemas judiciais de todos os países. E isso fez com que a Corte fosse ganhando prestígio e respeito. Também levou os juízes nacionais a se verem sempre no espelho do Tribunal em efeitos da aplicação de sua jurisprudência.

De fato, por muitos anos no Supremo Tribunal (do Uruguai), trabalhamos seguindo as decisões da Corte. E especificamente tenho uma experiência pessoal ligada à aplicação dos direitos humanos de maneira direta, em temas como família, adolescentes infratores, liberdade de expressão, e questões de gênero. (Nos diferentes tribunais uruguaios) sempre trabalhamos no direito interno com uma perspectiva de direitos humanos. A Corte Interamericana tem um papel muito importante e transcendente na região, em um momento de mudanças políticas em que é necessário manter firme a bandeira dos direitos humanos. Desta forma, os beneficiários do sistema de proteção, que são os cidadãos e vítimas de violações de direitos humanos, terão a garantia necessária quando esses direitos forem violados.

Acredito que o Tribunal está continuamente recebendo problemas para resolver. Isto significa, infelizmente, que devemos continuar avançando na questão da reafirmação, respeito e garantia dos direitos humanos, apesar de ter havido muitas melhorias. Por exemplo, o Tribunal emitiu recentemente uma opinião consultiva sobre os cuidados com o meio ambiente. Também emitiu uma decisão sobre o artigo 26 sobre os direitos econômicos, sociais e culturais dos indivíduos. Nos parece que isso mostra que há grandes desafios na afirmação da necessidade de um estado de direito que atue não apenas em nível nacional, mas também em nível internacional.

A Corte IDH tem desempenhado um papel muito importante na região através de uma interpretação do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reconhece o critério de teste triplo para definir se é legítimo ou não uma restrição da liberdade de informação. Neste aspecto, o Tribunal tem sido muito cuidadoso e penso que é muito importante que seja assim em termos da aplicação do direito penal para sancionar aspectos relacionados à liberdade de expressão. Neste sentido, a Corte tem uma jurisprudência, que comparto do ponto de vista do pensamento e da minha ideia de liberdade, de que o direito penal, exceto em casos muito excepcionais, nunca deve ser usado para punir jornalistas ou supostos excessos de liberdade de expressão. Acredito que a via civil é a adequada para esses casos. E a via penal sempre acaba sendo um risco para provocar o que o artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos estabelece como censura direta ou indireta. A autocensura, por medo da repressão penal, é uma forma de censura proibida pela Convenção.

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