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Veja novos detalhes sobre decisão de juiz que determinou prisão preventiva de delegado

Morte no Porão

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 Veja a cobertura completa sobre o tiroteio no Porão do Alemão.

Manaus/AM - O juiz criminal plantonista Frank Augusto Lemos do Nascimento homologou a prisão em flagrante do delegado Gustavo Sotero acusado de matar o advogado Wilson de Lima Justo Filho, na madrugada deste sábado(25), no Porão do Alemão.

A homologação do flagrante foi realizada após as formalidades legais e a conversão para a prisão preventiva foi determinada para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das infrações  apuradas pela autoridade policial e da repercussão em Manaus.

“No caso concreto, resta evidente a gravidade das infrações penais apuradas, porquanto praticadas com disparo de arma de fogo e no interior de um estabelecimento fechado de diversão e com a presença de inúmeras pessoas, acarretando a morte de uma das vítimas, ferimentos em outras e grave risco à integridade física e psicológica de todos que se encontravam no local. Além disso, as infrações em questão acarretaram ampla repercussão e clamor social na cidade de Manaus, inclusive com ampla divulgação na mídia e redes sociais, razão por que o Poder Judiciário, cônscio de suas funções indeclináveis, não pode permitir que o autuado em liberdade possa ensejar temerários reflexos na ação da Justiça, que necessita estar presente, através de medidas efetivas, visando coibir a repetição de atos violentos e prevenindo consequências mais graves”, ponderou o juiz plantonista no Termo de Audiência de Custódia.

De acordo com o Termo de Audiência de Custódia, o juiz também determinou que Gustavo Sotero fique preso preventivamente na Delegacia Geral de Polícia,até que haja uma outra decisão do Juízo da Vara Criminal que receberá esse processo na segunda-feira – primeiro dia útil após o plantão judicial.

 

Veja o termo da audiência de custódia

A audiência foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, e alguns membros da entidade, além de representantes da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon).

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, esteve pessoalmente no Fórum Ministro Henoch Reis, com o objetivo de evitar o acirramento de ânimos e pressões de qualquer ordem junto ao Tribunal de Justiça, uma vez que houve grande repercussão do caso em Manaus. A segurança também foi reforçada no fórum para conter eventuais tumultos.

 Veja a cobertura completa sobre o tiroteio no Porão do Alemão.

Defesa

Gustavo Sotero, durante a audiência de custódia, relatou estar na casa noturna e ter sido agredido antes dos disparos, conforme a advogada Carmem Romero, do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas e que atuou na defesa de Sotero na tarde deste sábado. “O delegado informou que recebeu um soco no rosto, ou seja, foi agredido, e depois reagiu com disparo de arma de fogo. Entendemos que ele agiu em legítima defesa”, disse, acrescentando que foi apresentado um vídeo na audiência de custódia em que mostra o momento da agressão.

Além disso, a advogada também comentou que há uma portaria da Polícia Civil que proíbe à autoridade policial de deixar suas armas acauteladas em recepções de estabelecimentos ou no interior de veículos, por exemplo. O delegado Gustavo Sotero também tinha porte de arma de fogo, segundo Carmem Romero.

No Termo da Audiência de Custódia, o vídeo apresentado pela defesa foi comentada pelo juiz plantonista. “(…) O vídeo não esclarece os fatos em todas as suas circunstâncias, como, por exemplo, se a agressão supostamente praticada pela vítima já havia cessado ou não quando os disparos foram efetuados, bem como se o emprego da arma de fogo era o meio necessário, suficiente e proporcional para fazer cessar a injusta agressão alegada pela Defesa. Ou seja, tal tese deve ser analisada pelo Juiz da Vara sorteada após a conclusão das investigações, ocasião em que examinará se a custódia cautelar deverá ou não ser revogada”, ponderou o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, em sua decisão.

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