O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação do capitão do Exército Diego Benincasa Fernandes Cavalcanti de Almeida a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de falsidade documental, supostamente praticado durante a elaboração de um trabalho acadêmico apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO).
O Estadão busca contato com a defesa. Nos autos do processo, a defesa sustentou a improcedência da acusação.
As investigações tiveram origem em um Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) elaborado pelo oficial em 2020.
Segundo o Ministério Público Militar, o capitão participou, no início do curso, de instruções específicas sobre metodologia científica, técnicas de pesquisa, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e procedimentos destinados à prevenção de plágio acadêmico.
Durante a elaboração do trabalho, porém, o militar inseriu no estudo 15 entrevistas supostamente realizadas com integrantes do Exército. A investigação concluiu que tais entrevistas nunca ocorreram.
Os militares apontados como entrevistados foram ouvidos no inquérito e negaram ter participado de qualquer procedimento de pesquisa. Eles não reconheceram as assinaturas atribuídas a eles nos documentos anexados ao trabalho acadêmico.
Laudos periciais produzidos durante a investigação identificaram "indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas".
Exames nos documentos apontaram características compatíveis com impressão por jato de tinta, enquanto análises grafoscópicas revelaram divergências relevantes entre os padrões gráficos apresentados e os originais.
Além das falsificações, o trabalho acadêmico apresentou "indícios de plágio", segundo a Procuradoria Militar.
Relatórios técnicos identificaram trechos reproduzidos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, intitulada "As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica".
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Militar em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano.
Durante a instrução processual foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Diego Benincasa Fernandes Cavalcanti de Almeida foi interrogado. A defesa sustentou a improcedência da acusação e apresentou documentos para subsidiar sua tese.
Ao final do julgamento em primeira instância, realizado em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.
No recurso ao Superior Tribunal Militar (STF), a defesa buscou a desclassificação da conduta para delito previsto na legislação penal comum e o reconhecimento de crime único. O pedido foi rejeitado pelo Plenário da Corte.
'Ofensa aos valores da carreira militar'
Ao analisar o caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz entendeu que o conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução processual demonstrou a materialidade e a autoria do crime de falsidade documental.
Péricles concluiu que a inserção de entrevistas inexistentes e de assinaturas falsas em trabalho acadêmico submetido a instituição militar de ensino representou "ofensa à fé pública e aos valores que regem a carreira militar, especialmente a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militar".
O tribunal manteve a condenação de um ano e oito meses de reclusão.




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