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Ministério Público recorre ao TSE para cassar deputado David Almeida

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O Ministério Público Eleitoral está recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral para cassar o acórdão do TRE que considerou decadente a ação que pedia a cassação do deputado David Almeida. No dia 15 de janeiro a corte regional reconheceu a decadência da denúncia e julgou improcedente a representação do MP.

 

David respondia no TRE por conduta vedada a agente público, pedido de cassação de registro, cassação de diploma e a declaração de inelegibilidade.

O recurso especial interposto pelo MP  foi admitido ontem, quinta-feira, pelo presidente do Tribunal, desembargador Flávio Humberto Pascarelli, e na outra semana deverá ser encaminhado ao TSE.

Denúncia

De acordo com denúncia do Ministério Público, nas eleições de 2010 David Almeida teria trocado voto por atendimento médico e social no Instituto Liberdade, com o qual o  deputado teria ligação, juntamente com sua mãe e os irmãos.

Para o MP, o parlamentar firmou convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, para alcançar sua reeleição.

A principal testemunha do Ministério Público, para cassar David Almeida, era o jornalista Raphael Cortezão, que de acordo com a defesa, hoje é funcionário do órgão federal.

Gravações

O MP apresentou como provas gravações que mostram que o presidente da entidade, conhecido como “André”, reconhece a figura do deputado como o principal mantenedor da associação.

“Isso aqui é um trabalho social, o Instituto Liberdade é um trabalho social do deputado David Almeida”, afirma André durante o atendimento à população, onde os interessados preenchem fichas para depois serem encaminhados aos serviços odontológicos e assistenciais.

Em outro trecho da gravação juntada ao processo, o presidente da associação diz: “Então eu vou, como presidente da instituição, vou falar o nome dele, dizer que nós precisamos que ele continue no poder pra que isso aqui possa continuar”. O representante do Instituto Liberdade também acrescenta que, em uma data mais próxima ao dia das eleições, os pacientes/eleitores seriam contactados por telefone para “lembrarem do Deputado David Almeida de coração”.

Vitória no TRE

Para a extinção do processo, o relator juiz Victor André Liuzzi Gomes  disse que seguiu resolução do Tribunal Superior Eleitoral. “Assim, não tendo sido incluído  no polo passivo da representação o agente público tido como responsável pela conduta vedada e já ultrapassado o prazo limite para a propositura da representação, que é data da diplomação, deve-se extinguir a representação, em virtude da decadência”. 

 

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