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Projeto do Senado quer que ações em segurança pública sejam exceção na Lei de Responsabilidade Fiscal

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pautou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 247/2016, que prevê que as ações de segurança pública podem entrar nas exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da própria LRF. A prática já é permitida para ações ligadas a educação, saúde e assistência social. Os senadores pediram vista coletiva e a proposta, de autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), será novamente avaliada na próxima semana.

Omar Aziz ressalta que o projeto não contraria o fato de que as restrições impostas pela LRF têm foco no equilíbrio e na responsabilidade fiscal dos entes da federação. Para o senador, as ações de segurança pública são tão importantes quanto as ações de educação, saúde e assistência social, que estão nas excepcionalidades da lei.

"Hoje, o Estado que está devendo em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal está proibido de receber repasses a não ser que seja em educação, saúde e assistência social. O projeto inclui segurança pública nessas exceções", afirmou o Senador do Amazonas.

A transferência voluntária, prevista na LRF, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, como cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. De acordo com a lei há algumas exigências para a realização de transferência voluntária, como a existência de dotação específica e a comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, por exemplo.

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