SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Nesta segunda-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou a suspensão dos prazos processuais do Tribunal do Júri e das audiências exceto as de custódia e de apresentação de adolescentes infratores por um prazo de 30 dias. A justificativa é de impedir o alastramento da pandemia, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais, cuja aglomeração é inevitável. O eventual excesso de prazo nas decisões judiciais "se justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente considerados, inclusive os encarcerados", escreveu o presidente do TJSP. Segundo o magistrado, a Secretaria de Administração Penitenciária concorda em evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento do risco de contaminação da população carcerária. Algumas audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Também ficam suspensas as entrevistas do setor psicossocial e as perícias e visitas de juiz corregedor às unidades prisionais, aos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e às entidades de acolhimento. Com a decisão, também ficam afastados do trabalho por um mês magistrados e servidores com mais de 60 anos, deficientes, gestantes e quem tem doença crônica. Também ficam afastados aqueles que apresentarem sintomas da covid-19.