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Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências

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Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtornos mentais em situações de urgência. A proposta visa integrar os serviços de saúde e de segurança pública durante esses atendimentos.

As principais diretrizes do projeto incluem: a capacitação contínua das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, com foco em técnicas adequadas de abordagem; a articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e o suporte da Raps às equipes de saúde que atuam em situações de urgência.

De autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a proposta altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Em sua justificativa, Coutinho apontou que, embora a legislação atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, não define claramente como deve ser a colaboração entre policiais e profissionais de saúde, o que pode levar a abordagens inadequadas ou ao uso desproporcional da força.

O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), endossou a aprovação do projeto, ressaltando a importância de adotar medidas padronizadas para garantir uma resposta coordenada e eficiente do Estado. Ele enfatizou que as pessoas atendidas devem ser acolhidas corretamente e encaminhadas para continuidade do tratamento na rede de saúde.

“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, destacou Garcês. Ele alertou que a falta de um protocolo claro e de capacitação específica pode resultar em desfechos trágicos, como a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado.

O projeto agora segue para análise das comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, se aprovado por todas as comissões, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Extraído de Câmara dos Deputados

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