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Silvio da Costa Bringel Batista

A indústria da invasão em Manaus

Silvio da Costa Bringel Batista
Por Silvio da Costa Bringel Batista
27/01/2026 às 23h26 — em Silvio da Costa Bringel Batista
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A indústria da invasão em Manaus: O escudo humano, o lucro do crime organizado e o calendário da impunidade em ano eleitoral 

Por Silvio da Costa Bringel Batista*

1. INTRODUÇÃO

​A ocupação urbana em Manaus deixou de ser, há muito tempo, apenas um reflexo do déficit habitacional para se tornar uma ferramenta de engenharia do crime organizado. O que assistimos atualmente nos Núcleos 9 e 23 da Cidade Nova não é o improviso do desespero, mas a consolidação de uma tática de guerra urbana. Sob o disfarce de um movimento social por moradia, opera-se uma logística de precisão: a captura de áreas verdes estratégicas – “encravadas” entre residências e com acessos controlados - desenhada para simular a geografia inexpugnável dos morros cariocas e criar enclaves onde o Estado é impedido de entrar.

A temida “cariocalização” de Manaus não é mais uma previsão distópica; é uma realidade geográfica em construção na cidade de Manaus. Aos olhos desatentos, a movimentação nessas áreas pode parecer uma luta legítima por teto, mas uma análise criteriosa revela um modus operandi muito mais sinistro. O que está em curso é a apropriação tática de áreas verdes para a instalação de fortificações criminosas. Ao replicar o modelo de controle territorial de outras metrópoles, essas invasões utilizam a topografia como arma, desafiando a soberania municipal e testando os limites das nossas forças de segurança.

Existe uma linha tênue, mas decisiva, entre a necessidade social e o oportunismo criminoso, e essa fronteira está sendo deliberadamente apagada nos Núcleos 9 e 23 da Cidade Nova. O que se apresenta à sociedade como um clamor por moradia é, na verdade, uma operação de camuflagem tática. Facções criminosas cooptaram a narrativa da vulnerabilidade para ocupar áreas verdes estratégicas, utilizando famílias como escudos e a geografia como trincheira. O objetivo não é habitar, é dominar; criando “zonas de exclusão” onde a lei do tráfico substitui o “Código de Posturas do Município”.

Diante desse cenário, este artigo se propõe a desnudar as engrenagens dessa máquina de ocupação. A seguir, dissecaremos a figura central do “invasor profissional”, a estratégia de indução ao erro que paralisa os órgãos públicos e a urgência de ações de inteligência. 

O presente artigo não se trata apenas de um diagnóstico, mas da apresentação de um plano de ação concreto para que o Poder Público retome o controle antes que seja tarde demais.

​2. O "INVASOR PROFISSIONAL" E A INDUÇÃO AO ERRO

​O coração desse esquema é o invasor profissional. São indivíduos pagos pelas facções para liderar ocupações, montar os primeiros barracos e servir de "bucha de canhão" em confrontos. O que é mais grave: esses criminosos especializaram-se em enganar o próprio Poder Público.

​Frequentemente, a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Defensoria Pública da União (DPU) são induzidas ao erro, sendo utilizadas para defender invasores profissionais como se fossem vítimas sociais. Ao travestir o crime de "causa humanitária", os organizadores conseguem que o próprio Estado forneça a blindagem jurídica que trava as reintegrações de posse, garantindo o tempo necessário para que a motosserra destrua o que resta do verde.

Nessa engrenagem perversa, destaca-se uma tática ainda mais sofisticada: a instrumentalização cínica de indígenas. O crime organizado coopta ou transporta indígenas para a linha de frente das invasões, utilizando-os não como beneficiários de política habitacional, mas como "escudos jurídicos". O objetivo é claro: forçar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, burocratizando e retardando qualquer ordem de despejo imediato.

No local das invasões destaque-se o comando de supostos caciques, arregimenta-se uma massa de manobra instruída a se utilizar do instituto da autodeclaração indígena. Como esse critério goza de presunção de veracidade, cria-se um limbo fiscalizatório: torna-se extremamente difícil para as autoridades realizarem a identificação real e imediata dessas pessoas, separando quem possui laços ancestrais legítimos daqueles que apenas utilizam a identidade étnica como salvo-conduto para o esbulho possessório.

​3. O USO DA INTELIGÊNCIA PARA "SEPARAR O JOIO DO TRIGO"

​Para combater essa “estrutura militarizada”, não basta apenas o policiamento ostensivo; é preciso inteligência estratégica. É imperativo que a Secretaria de Inteligência do Estado (SEAI) atue infiltrando agentes dentro desse sistema criminoso. Somente com o monitoramento interno será possível identificar quem é o criminoso infiltrado - seja ele indígena ou não - e quem é o cidadão que realmente necessita de moradia e apoio institucional. Sem essa distinção, o Estado corre o risco de ser injusto com os necessitados ou leniente com os bandidos.

A investigação precisa focar na logística do crime: quem financia o transporte dos invasores? 

Quem custeia a alimentação diária e fornece asmotosserras para o desmatamento rápido? 

Rastrear o fluxo financeiro é o caminho mais curto para chegar aos mandantes. Além disso, o monitoramento de grupos de mensagens e redes sociais é vital para identificar a cadeia de comando oculta por trás das lideranças de fachada.

Somente com esse "raio-x" interno será possível realizar a distinção fundamental: identificar quem é o "gerente" da invasão - seja ele um falso indígena ou um membro de facção - e quem é a família vulnerável usada como massa de manobra. Sem essa precisão cirúrgica, o Estado permanece refém de um dilema paralisante: ou age com força excessiva contra necessitados, ou prevarica diante de bandidos travestidos de líderes sociais.

​Sabemos que a “Governança Criminal” foi identificada por Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública da USP, que mostram que facções na Amazônia não buscam apenas lucro, mas "governança territorial". Elas cobram "taxas", impõem "leis" e substituem o Estado. Isso confirma que a invasão não é desordenada; é um projeto de poder.

Sobre os Mercados Ilegais de Terra (Grilagem Urbana) temos estudos sobre urbanismo da UFAM e UFRJ que apontam que as invasões modernas operam numa lógica de mercado. Existe um "investidor" inicial (o grileiro/facção) que loteia e vende a posse. Não é espontâneo; é um empreendimento imobiliário ilegal.

Há pesquisas antropológicas (UFMG/UFAM) que discutem a complexidade das "retomadas" em contexto urbano. Seu artigo toca na ferida de como grupos externos podem cooptar essa luta legítima para "blindar" atividades ilícitas, criando o que acadêmicos chamam de zona cinzenta de fiscalização.

É imperativo que o Estado atue desmantelando a logística financeira que sustenta a invasão. Os estudos científicos indicam que tais ocupações operam como empreendimentos imobiliários ilegais, com investidores ocultos financiando transporte, alimentação e o maquinário de desmatamento. O foco da investigação deve migrar do "ocupante da ponta" para o "investidor do caos".

4. O DRONE ABATIDO E A POPULAÇÃOAMEAÇADA

​A prova cabal de que a recente invasão na área verde dos Núcleos 9 e 23 da Cidade Nova já opera sob a égide de um "Estado Paralelo" foi o recente e alarmante episódio em que um morador teve seu drone abatido a tiros ao tentar registrar o desmatamento. Este ato não deve ser subestimado: disparos de arma de fogo contra equipamentos civis de monitoramento não são reações de quem busca dignidade ou teto; são demonstrações táticas de domínio territorial armado.

Ao derrubar o equipamento, os criminosos estabeleceram, na prática, uma "zona de exclusão aérea" dentro de Manaus. A mensagem enviada à vizinhança foi clara e aterrorizante: "nós vemos tudo, controlamos tudo e estamos armados". Instala-se, assim, a Lei do Silêncio. O cidadão de bem, vizinho à invasão, torna-se refém dentro da própria casa, temeroso de denunciar crimes ambientais visíveis da sua janela.

Essa atitude agressiva tem um objetivo estratégico: impedir a produção de provas. Ao "cegar" a fiscalização eletrônica e intimidar testemunhas o crime organizado desafia o monopólio da força estatal. Quando uma facção se sente segura o suficiente para disparar contra os céus da cidade para proteger suas atividades ilícitas, nossa soberania não está apenas ameaçada; ela está, naquele perímetro, suspensa.

5. UM PLANO DE AÇÃO: OCUPAR PARA PRESERVAR

​ A omissão estatal é o adubo do qual o crime se alimenta. É de extrema urgência que o poder público adote um protocolo de contingenciamento imediato, baseado em quatro pilares inegociáveis:

a) Ocupação e Asfixia Logística: As forças de segurança devem ocupar as áreas imediatamente, mas não apenas para vigiar. É preciso estabelecer barreiras físicas para asfixiar a logística da invasão. Isso significa impedir o trânsito de caminhões de materiais de construção, fretes de mudança e maquinário pesado. Sem tijolo, cimento e madeira entrando, a consolidação da favela torna-se inviável.

b) Cadastro Estadual de Invasores (Inteligência de Dados): É vital criar uma base de dados unificada e compartilhada entre as polícias Civil, Militar, além da Defesa Civil, Guarda Municipal e órgãos de habitação estadual e municipal. O objetivo é detectar a reincidência: identificar quem faz da invasão uma profissão rentável. Se o mesmo CPF aparece em invasões no Tarumã, no Jorge Teixeira e agora na Cidade Nova, não estamos diante de um sem-teto, mas de um criminoso ou especulador imobiliário. Esse cadastro servirá de prova técnica para negar benefícios sociais a quem frauda o sistema e ainda responsabilizá-los criminalmente.

c) Encaminhamento Social: Deslocar as famílias comprovadamente vulneráveis para programas habitacionais regulares é a melhor forma de desarmar a narrativa do crime. Ao oferecer uma saída digna e legal para quem realmente precisa, o Estado esvazia o apoio popular da facção, deixando isolados apenas os criminosos e os oportunistas. É preciso romper o vínculo de dependência que as facções impõem às famílias carentes.

d)  Reflorestamento e Ressignificação Imediata:A natureza (e o crime) não tolera vácuo. Promover a recuperação ambiental da área no dia seguinte à desocupação é estratégico. Ao plantar mudas imediatamente, o Estado demarca território e devolve a função ecológica do terreno, conforme prevê a legislação ambiental. Uma área reflorestada e monitorada sinaliza que ali o poder público está presente, inibindo psicologicamente novas tentativas de loteamento clandestino.

Não podemos mais aceitar o silêncio administrativopara a invasão das áreas verdes de Manaus. É de necessária urgência que o poder público adote umimediato protocolo de contingenciamento dessasinvasões.

6. O CALENDÁRIO DA IMPUNIDADE E A "MOEDA DE TROCA"

É preciso rasgar o véu da hipocrisia que encobre o calendário eleitoral de 2026. O avanço frenético das motosserras sobre a Cidade Nova neste exato momento não é coincidência; é oportunismo político em sua forma mais vil. Anos eleitorais tornaram-se, vergonhosamente, a "temporada oficial da impunidade". O crime organizado sabe, os invasores sabem e, pior, as autoridades sabem: às vésperas das urnas, a fiscalização recua, a polícia é freada e a lei se acovarda.

É revoltante assistir à nossa Manaus sendo fatiada e vendida como "moeda de troca" em currais eleitorais clandestinos. Enquanto o cidadão de bem paga seus impostos e respeita o Código de Posturas, o poder público faz vista grossa para a ilegalidade por puro cálculo eleitoreiro. O medo de perder votos ou sofrer desgaste de imagem tem paralisado a caneta dos gestores. Essa omissão calculada não é apenas um erro administrativo; é uma traição ao povo manauara.

Cria-se, assim, um vácuo de autoridade. O invasor profissional aposta nessa "trégua eleitoral", certo de que a polícia será contida pelos interesses políticos de quem está no comando ou de quem almeja chegar lá. Promessas veladas de regularização fundiária em troca de apoio político em "currais eleitorais" recém-formados incentivam novas invasões. Quem paga a conta desse estelionato eleitoral é a cidade, que herda o caos urbanístico, e o cidadão de bem, que vê a lei ser suspensa em nome da conveniência das urnas.

7. CONCLUSÃO: O DESAFIO DA RESILIÊNCIA DEMOCRÁTICA

​​Não estamos apenas debatendo metros quadrados de terra na Cidade Nova; estamos decidindo o futuro da ordem pública em Manaus. O que ocorre hoje nos Núcleos 9 e 23 é o sintoma agudo de uma doença que, se não tratada com a severidade necessária, metastatizará por toda a malha urbanade Manaus. Estamos diante de um ponto de não retorno: ou o Estado reafirma sua autoridade sobre o solo, ou aceitamos a "cariocalização" definitiva, onde o CEP define quem manda: a Constituição ou a Facção.

A tolerância com o ilícito, travestida de sensibilidade social, revelou-se uma armadilha fatal. Não há justiça social na desordem; o que há é a exploração da miséria humana para o fortalecimento de exércitos criminosos. 

Permitir que a invasão prospere sob o silêncio complacente de um ano eleitoral é condenar as próximas gerações a viverem em uma cidade sitiada, onde as áreas verdes dão lugar a trincheiras e o canto dos pássaros é substituído pelo zumbido dos drones do tráfico.

Manaus não pode se curvar. A resposta a esse desafio não admite meias medidas ou notas de repúdio. Exige-se a retomada física, moral e jurídica do território. Que fique claro aos invasores, aos financiadores ocultos e aos gestores omissos: esta cidade tem dono. O dono não é o crime, nem o político de ocasião. O dono de Manaus é o cidadão que cumpre a lei e que se recusa a entregar sua casa à barbárie. A ordem precisa prevalecer, custe o que custar, pois a alternativa é o caos - e o caos nós não aceitaremos.

Fica aqui o meu desafio direto aos pré-candidatos e aos atuais gestores: 

Quem terá a coragem moral de colocar a ordem pública acima da conveniência eleitoral? 

Quem ousará dizer que a lei vale também em ano de eleição? 

A cidade não pode ser destruída porque os políticos profissionais estão preocupados com índices de popularidade. Manaus não aceita ser refém de projeto de poder. Ou o Estado se impõe agora, com a firmeza que o cargo exige, ou será lembrado na história como cúmplice da destruição do nosso amanhã.

Notas e Referências

[1] Sobre a Legislação Ambiental e Urbanística: A proteção ambiental específica é reforçada pela Lei nº 605/2001 (Código Ambiental de Manaus), que tipifica as infrações contra o patrimônio verde da cidade, legitimando a ação fiscalizatória imediata sobre áreas de preservação permanente (APPs) invadidas. Adota-se também o Código de Posturas (Lei Complementar nº 005/2014).

[2] Governança Criminal Territorial: O conceito de "governança criminal" é amplamente debatido nos anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e em pesquisas do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP). Tais estudos demonstram como facções migraram do varejo de drogas para o controle hegemônico de territórios, cobrando taxas de serviços essenciais (luz, internet, gás) e impondo um sistema normativo paralelo que desafia a soberania estatal.

[3] A Lógica de Mercado das Invasões (Grilagem Urbana): Pesquisas desenvolvidas no âmbito dos programas de Pós-Graduação em Geografia e Urbanismo da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apontam a "produção do espaço urbano ilegal" como um negócio altamente rentável. A literatura identifica a figura do "grileiro urbano" como o agente capitalista que financia a invasão inicial para posterior loteamento e venda, desmistificando a natureza puramente social/espontânea dessas ocupações.

[4] Autodeclaração e Fraude Étnica: Embora a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garanta o direito à autoidentificação dos povos indígenas, a tática denunciada refere-se ao abuso de direito (fraude). A instrumentalização da identidade indígena para fins de grilagem de terras urbanas desvirtua o propósito da proteção constitucional e cria conflitos de competência artificialmente provocados para paralisar a atuação da Justiça Estadual.

[5] Omissão em Ano Eleitoral: A correlação entre ciclos eleitorais e o aumento de ocupações irregulares é um fenômeno documentado na ciência política brasileira, caracterizando o uso do solo urbano como ativo de clientelismo político ("moeda de troca"), em flagrante violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.

(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas.

Silvio da Costa Bringel Batista

Silvio da Costa Bringel Batista

(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas.

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