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Câmara aprova incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados

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Câmara aprova incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece incentivos fiscais para fomentar a instalação de datacenters no Brasil, com foco na computação em nuvem e inteligência artificial. A proposta, que agora segue para votação no Senado, foi elaborada sob a liderança do deputado José Guimarães (PT-CE) e substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou.

O projeto introduz o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), permitindo que as empresas que se habilitarem suspendam tributos por cinco anos na aquisição de equipamentos. Em contrapartida, essas empresas devem utilizar energia de fontes limpas, como hidrelétricas, ou renováveis, como solar e eólica. Para usufruir dos benefícios, as companhias precisam estar em dia com suas obrigações tributárias federais. O governo estima que a isenção fiscal pode alcançar R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes.

Segundo Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, a evolução das tecnologias, como inteligência artificial e internet das coisas, demanda infraestruturas adequadas para suportar volumes elevados de processamento e armazenamento. "Se o Brasil não acompanhar essa rápida evolução, ficará para trás em termos de infraestrutura", afirmou Ribeiro, destacando que a dependência de datacenters em outros países para armazenar dados do sistema “gov.br” é um exemplo da urgência em resolver entraves tributários.

A habilitação no Redata será concedida pelo Ministério da Fazenda e abrange impostos como Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI, aplicáveis à compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia destinados ao ativo imobilizado das empresas. A suspensão do IPI, por sua vez, se limita a produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo.

O projeto contempla datacenters dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados digitais, incluindo computação em nuvem e serviços de inteligência artificial. Caso o contrato com a empresa coabilitada seja rescindido, a isenção para a venda dos equipamentos não se aplicará mais.

A estimativa do relator aponta um mercado global de datacenters que poderá movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão até 2026, com um crescimento anual superior a 10%. Ribeiro enfatizou que o Brasil possui uma matriz elétrica com mais de 86% de fontes renováveis, o que lhe confere uma vantagem competitiva na atração de empresas que buscam reduzir sua pegada de carbono. "O Brasil é o país mais favorável em termos ambientais para a instalação dessas infraestruturas", afirmou.

Entretanto, o relator destacou que o principal obstáculo para atrair investimentos no setor é de natureza tributária, uma vez que muitos equipamentos utilizados nos datacenters são onerados por diversos tributos. "Nossa legislação ultrapassada gera um acúmulo de resíduos tributários, onerosos aos investimentos", afirmou Ribeiro, ressaltando que as mudanças da reforma tributária só entrarão em vigor em 2027. "Se aguardarmos a reforma para oferecer condições tributárias favoráveis, corremos o risco de perder uma oportunidade estratégica", alertou.

As contrapartidas para as empresas de datacenter incluem cinco compromissos: direcionar pelo menos 10% do processamento efetivo ao mercado interno; atender a critérios de sustentabilidade; garantir o fornecimento total de energia elétrica limpa; manter um índice de eficiência hídrica de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro/kWh; e realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefícios fiscais.

O texto também exige que as empresas publiquem relatórios de sustentabilidade, informando sobre eficiência, fontes de energia e outros indicadores. A cota de 10% do fornecimento efetivo não pode ser destinada à exportação ou uso próprio na ausência de demanda interna.

Alternativamente, as empresas podem direcionar o processamento para institutos de ciência e tecnologia ou para o poder público, com a definição de um fator multiplicador para o cumprimento da cota. Um relatório anual de auditoria independente deverá validar as informações prestadas.

Caso a empresa não cumpra os compromissos, deverá pagar os tributos suspensos com juros e multas. A venda dos produtos a empresas não habilitadas também implicará na necessidade de pagamento dos tributos, caso ocorra antes da conversão da suspensão em isenção.

Em relação ao compromisso de direcionar 10% do fornecimento ao mercado interno, a suspensão dos benefícios tributários poderá ocorrer após 180 dias de notificação, com a possibilidade de cancelamento da habilitação se a situação não for regularizada. A avaliação dos benefícios fiscais será acompanhada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.

Além disso, o projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) para que recursos de multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com vigência de cinco anos.

Durante o debate em Plenário, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destacou que o Brasil possui um ambiente favorável para a instalação de datacenters, enquanto o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alertou para a necessidade de regras rígidas para a indústria. Já o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) ressaltou a importância dos datacenters para o avanço do programa brasileiro de inteligência artificial.

Extraído de Câmara dos Deputados

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