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BH começa reabertura gradual a partir da segunda-feira

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em anúncio feito na sexta-feira (22), a prefeitura de Belo Horizonte confirmou a data do dia 25 de maio para começar o processo de reabertura gradual do comércio da capital. Pelo decreto de março, só serviços essenciais eram autorizados a funcionar. O decreto publicado permite reabertura de comércios como salões de beleza, artigos de papelaria, livraria e fotográficos, brinquedos e artigos recreativos, veículos automotores, tecidos e armarinho, entre outros. Podem abrir estabelecimentos que tenham acesso direto de pedestres à rua. Há faixas de horário de funcionamento definidas no decreto para cada tipo de comércio, a maioria funcionando entre 11h e 19h. Medidas de prevenção e higienização são condições para a retomada, segundo o governo, incluindo uso de máscara, distanciamento social, evitar aglomerações em espaços coletivos e no transporte público. Seguem fechados shoppings, lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo - a prefeitura diz que outro grupo de atividades, ainda em avaliação, tem previsão de retorno a partir do dia 1º de junho. O decreto diz ainda que a regressão de fase pode ocorrer a qualquer momento, conforme avaliação dos indicadores epidemiológicos na capital. BH registra até essa sexta 1.312 casos confirmados e 39 mortes - Minas tem 5.995 casos e 201 mortes. Segundo o secretário de saúde Jackson Pinto, a fiscalização na cidade será intensificada, já que aumentará o número de pessoas circulando. Até quarta-feira, a Guarda Municipal havia realizados 24.332 abordagens a estabelecimentos - 12.957 fecharam ao saberem que estavam em desacordo com decreto e 51 tiveram alvará recolhido. Lista de setores que podem voltar a funcionar: * Comércio varejista de artigos de iluminação; * Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; * Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; * Tecidos e armarinho; * Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; * Limpeza e Conservação; * Artigos de papelaria, livraria e fotográficos; * Brinquedos e artigos recreativos; * Bicicletas e triciclos, peças e acessórios; * Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; * Veículos automotores; * Peças e acessórios para veículos automotores; * Pneumáticos e câmaras-de-ar; * Comércio atacadista dos artigos de comércio varejista permitidos na fase 1, a partir de 25 de maio; * Cabeleireiros, manicure e pedicure; * Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova.

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