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Academia de Manaus é condenada por excesso de mensagens a consumidora

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Academia de Manaus é condenada por excesso de mensagens a consumidora
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Manaus/AM – Uma academia de Manaus foi condenada pelo 20º Juizado Especial Cível a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão judicial se deu porque a empresa continuou enviando mensagens promocionais via WhatsApp de forma insistente, mesmo após a cliente manifestar seu claro desinteresse pelos serviços.

A consumidora realizou uma aula experimental e um exame na academia, fornecendo seus dados, mas deixou claro que não queria contratar. No entanto, passou a receber comunicações publicitárias diárias, mesmo após pedir para os contatos cessarem.

A academia alegou que a cliente havia consentido com o uso dos dados e que as mensagens eram um "exercício regular de direito". Contudo, o juízo considerou que houve excesso e desrespeito à vontade da consumidora, comprovando o envio de 26 mensagens em pouco tempo após a solicitação de descadastramento.

A sentença destacou que a conduta da empresa "ultrapassou os limites do razoável", violando a tranquilidade e a paz da autora e justificando a reparação por dano moral. Além da indenização, a academia foi obrigada a cessar imediatamente o envio de mensagens, sob pena de multa de R$ 100 por cada nova infração, limitada a 10.

A decisão ainda não é definitiva e aguarda julgamento de recurso.

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