Manaus/AM – Um supermercado da capital amazonense, que não teve o nome divulgado, foi condenado pelo 9º Juizado Especial Cível a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida por um segurança sob injusta suspeita de furto. A cliente, mesmo com o cupom fiscal da compra de uma caixa térmica, foi abordada e levada de volta ao interior da loja, expondo-a a uma situação vexatória na presença de familiares e populares, incluindo suas filhas menores.
O supermercado alegou que a situação foi um erro isolado de um funcionário e que não justificaria indenização por dano moral, tratando-o como "mero aborrecimento". Contudo, a juíza responsável pelo caso considerou a abordagem desproporcional e ressaltou que a empresa não demonstrou qualquer tentativa de reparar o ocorrido, como pedir desculpas.
Na sentença, a magistrada enfatizou que o reconhecimento do erro pela empresa, mesmo sem registro formal de furto, não anula a lesividade da conduta inicial nem sua repercussão moral. A decisão aponta que a humilhação sofrida pela cliente ultrapassou os limites de um simples dissabor, gerando dano moral.
O valor da indenização, fixado em R$ 6 mil, será acrescido de correção monetária e juros. A sentença ainda pode ser alvo de recurso.

