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Acusado de tentativa de homicídio contra Campbell, ex-procurador enfrentará Tribunal do Juri

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O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri  Anésio Rocha Pinheiro, decidiu que o ex-procurador do Ministério Público,  Vicente Augusto Cruz de Oliveira, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa, crime de formação de quadrilha e bando armado.

Ele é acusado de crime contra o então procurador de Justiça do Estado do Amazonas e hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques. O processo tramita sob o nº 0215832-55.2010.8.04.0001 e foi desmembrado de outro, cuja denúncia foi oferecida em janeiro de 2007, envolvendo outros acusados do crime.

“A decisão de pronunciar um acusado é mero ato decisão não terminativo. Não se adentra e não se pode adentrar no mérito da causa. Em plenário, aí sim, se é exigível a produção robusta das provas, para que os juízes de fato (jurados do Conselho de Sentença) possam decidir”, diz trecho da sentença. Nela, o juiz ressalta que “não se pode furtar o direito da sociedade em ver julgado o réu”.

O réu pode recorrer da decisão, encontra-se em liberdade e foi autorizado a assim permanecer aguardando julgamento. Anteriormente Cruz se disse inocente e sua defesa havia pedido sua absolvição ou impronúncia.

No entanto, o magistrado afirma em sua decisão que “de fato há indícios de que o réu de tudo fez para a execução do crime, e se este não ocorreu foi por questões alheias a sua vontade”. Entre o material analisado estão escutas telefônicas feitas pela Central de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e declarações do acusado Franklin Barbosa dos Santos,

Caberá ao Conselho de Sentença julgar o réu pelos crimes apontados. Segundo o juiz, houve comprovação dos indícios de homicídio tentado, mediante valor pago e promessa de recompensa: ele teria adiantado parte do dinheiros aos pistoleiros, com a promessa de que entregaria o restante após a execução da vítima.

Ainda segundo o magistrado, o crime de formação de quadrilha teve apresentados indícios satisfatórios de que “Vicente Augusto Cruz de Oliveira associou-se aos demais acusados para porem em prática os atos que levariam à morte da vítima, que por sua vez seria executada em via pública mediante o uso de arma de fogo”.

 

 

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