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Águas de Manaus deve indenizar consumidor por cobranças após fim de contrato

Águas de Manaus deve indenizar consumidor por cobranças após fim de contrato
Águas de Manaus deve indenizar consumidor por cobranças após fim de contrato

Manaus/AM - A Águas de Manaus foi condenada pelo Juizado Especial Cível da capital a cancelar débitos e indenizar um consumidor por cobranças indevidas feitas mesmo após o fim do vínculo contratual. A sentença, assinada pela juíza Sheila Jordana de Sales, declarou a inexigibilidade das faturas relativas aos meses de julho e agosto de 2023, totalizando R$ 2.383,47, e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o consumidor afirmou que não mantinha mais relação contratual com a fornecedora desde 2021 e que o imóvel vinculado aos débitos estava locado para terceiros. Mesmo assim, passou a receber ligações e mensagens de cobrança. A empresa, embora alegasse vínculo anterior, não apresentou provas de que o autor era responsável pela unidade de consumo no período das cobranças contestadas.

A magistrada destacou que, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. Coube, portanto, à empresa demonstrar a legitimidade das cobranças — o que não ocorreu. Com base nos documentos apresentados pelo autor e na ausência de provas por parte da concessionária, o juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa e o dano moral pela prática abusiva.

Além de declarar a dívida inexigível, a sentença determinou que a Águas de Manaus faça a baixa imediata do débito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 10 dias. A devolução em dobro dos valores foi afastada por não haver comprovação de pagamento nem má-fé da empresa. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa SELIC desde a data da decisão.

Fonte: Amazonas Direito

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