A juíza Vanessa Leite Mota, 4ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Águas do Amazonas a pagar a importância de R$ 8 mil a Maria do Carmo Souza Lyra, por cobrança excessiva do consumo da cliente nos meses de novembro e dezembro de 2010. A juíza aceitou o argumento de que Maria do Carmo Souza sofreu dano moral ao ter o nome incluido no Serasa e SPC - Serviço de Proteção Crédito.
A magistrada determinou à concessionária de água de Manaus que exclua o nome da requerente dos cadastros de restrições ao crédito.
Em caso de descumprimento a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 500,00.



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