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Águas do Amazonas infla consumo de usuário e é condenada a pagar indenização por dano moral

A juíza Vanessa Leite Mota, 4ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Águas do Amazonas  a  pagar a importância de R$ 8 mil a Maria do Carmo Souza Lyra, por cobrança excessiva do consumo da cliente nos meses de novembro e dezembro de 2010.  A juíza aceitou o argumento de que Maria do Carmo Souza sofreu dano moral ao ter o nome incluido no  Serasa e SPC - Serviço de Proteção Crédito.


A magistrada determinou   à concessionária de água de Manaus  que exclua o nome da requerente dos cadastros de restrições ao crédito.

Em caso de descumprimento a empresa terá de pagar  multa diária no valor de R$ 500,00.

 

 

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