O conselheiro tutelar José Pontes de Brito, afastado de suas funções por decisão do Juizado da Infância e Juventude, tentou voltar para o cargo mas seu recurso foi rejeitado pelo desembargador Mauro Bessa.
Pontes ingressou com agravo de instrumento, mas em decisão monocrática o desembargador negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão de 1° Grau, que o afastou do cargo de conselheiro tutelar da Zona Centro-Oeste.
José Pontes tentava também suspender a decisão que lhe tirou seus vencimentos, o que, segundo ele, acarretou prejuízo principalmente no sustento de sua família, mas não obteve sucesso.



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