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Audiência de delegado acusado de matar advogado no Porão deve ser retomada em julho

8 pessoas foram ouvidas

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Audiência de delegado acusado de matar advogado no Porão deve ser retomada em julho
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Manaus/MA - O primeiro dia de audiência de instrução do delegado Gustavo Sotero acusado de matar o advogado Wilson de Lima Justo Filho no Porão do Alemão, terminou na tarde desta quinta-feira(14) com depoimentos de oito pessoas. A audiência deve ser retomada somente em julho.

De acordo com o Tribunal de Justiça, oito pessoas foram ouvidas entre vítimas e testemunhas. Fabíola Rodrigues, esposa de Wilson, e mais 3 pessoas que prestaram depoimento não quiseram a presença de Sotero durante as declarações à Justiça.

Antes do início da audiência, o advogado Cláudio Dalledone afirmou que o Sotero agiu em legitima defesa e que isso a defesa vai sustentar no andamento do processo. "Nosso objetivo é mostrar ao magistrado que Sotero agiu em legítima defesa. Isso está nas imagens", disse o advogado, referindo-se às imagens de circuito interno da casa de show onde o crime ocorreu, as quais registram o momento em que Sotero disparou conta Wilson Lima (a vítima fatal) e feriu as outras três pessoas.

No início da tarde, os magistrados suspenderam a audiência, fixando sua retomada para às 16h. Houve um acordo com a defesa e a acusação (representada pelo MPE) para ouvir mais quatro testemunhas. A audiência foi suspensa novamente e deve ser retomada no dia 24 de julho.

Três testemunhas, residentes fora de Manaus, serão ouvidas por meio de carta precatória, sendo uma na Comarca de Balneário Camboriú (SC) e duas na Comarca de Curitiba (PR)

Concluída a audiência de instrução e julgamento, o Juízo decide pela pronúncia ou não do réu. Se pronunciado, decorrido o prazo legal de cinco dias sem recurso, inicia-se a segunda fase, na qual as partes poderão requerer alguma diligência e arrolar as testemunhas as quais desejam que sejam inquiridas em plenário. Também é pautada a realização do júri. A decisão pela pronúncia é meramente processual e, nela, não há análise profunda do mérito. Não é necessária prova plena de autoria, mas apenas indícios. O juiz, quando sentencia pela pronúncia do réu, apenas fundamenta os motivos do seu convencimento de que o crime existiu e de que há probabilidade de o acusado ser o autor ou partícipe do crime.

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