Manaus/AM - O índice de 15,80% de processos iniciados em 2022 no Tribunal do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio do serviço de atermação, disponibilizado para as reclamações verbais, sem necessidade da presença de um advogado, foi avaliado com preocupação pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Amazonas (OAB-AM).
Para a entidade, a ausência de assistência especializada pode levar o trabalhador a ser lesado na busca dos seus direitos se esses não forem devidamente relacionados no processo, o que só um advogado pode fazer.
Dados divulgados pelo TRT-11 revelaram que dos 29.352 processos trabalhistas iniciados em 2022, 4.638 foram iniciados por meio de atermação.
O número é maior que o de 2021, quando 2.054, o equivalente 9,96% das 20.618 ações reclamatórias foram feitas dessa forma e também superior ao de 2020 quando foram iniciadas 21.183 ações na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima sem a presença de um advogado um total de 1.979 ações, o equivalente a 9,34%.
Os dados se referem aos processos distribuídos nas 32 Varas do tribunal, das quais 19 são em Manaus, 3 em Boa Vista e 10 no interior do Amazonas, informa o TRT.
Para iniciar um processo na Justiça do Trabalho, a parte pode entrar por meio de advogado ou pelo serviço de atermação on-line e/ou presencial, oferecido aos trabalhadores que desejam recorrer à justiça, mas por algum motivo não têm como contratar os serviços de advocacia.
Nas capitais Manaus e Boa Vista, o serviço é presencial, mas precisa ser agendado previamente no Sistema de Agendamento Eletrônico de Reclamação Verbal (Saerv) que pode ser acessado no portal (www.trt11.jus.br).
Nas dez varas do interior do Amazonas, o atendimento é feito diretamente na vara sem necessidade agendamento. Nos demais municípios do interior do Amazonas e de Roraima, há duas opções: aguardar a Justiça Itinerante para iniciar o processo, ou usar o sistema de atermação on-line.
A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.
ASSEGURAR DIREITOS
Para a OAB-AM, o acesso pessoal aos órgãos judiciários trabalhistas é um direito do cidadão que veio atender a muitos trabalhadores e trabalhadoras que não encontrariam meios para arcar com os custos com advogados, diante de um valor de crédito pequeno e também não podiam contar com uma Defensoria Pública, cuja atuação é restrita nessa área.
A entidade, no entanto, observa que quando há necessidade de defesa completa dos direitos, é primordial ao trabalhador buscar o apoio de profissionais da advocacia, pois só assim poderá ter reparadas as perdas em sua totalidade, pois muitas vezes, existem direitos que o cidadão sequer conhece.
Como exemplo, a entidade cita que no caso de ações com valores maiores, usar a atermação pode resultar em prejuízos, pois o juiz, apesar de estar ali para julgar, somente poderá fazê-lo sobre o que for requerido, não podendo conceder direitos que não foram citados na reclamatória - por mais que saiba existir - sob pena de ter sua decisão considerada ultra petita é cancelada por meio de recurso.
Para a OAB-AM, os impactos do aumento do uso da atermação para a atuação da advocacia é menor do que o causado após a reforma trabalhista.
A direção da entidade não acredita que esse índice de reclamações verbais seja influenciado pela indisponibilidade de profissionais, mas sim pela falta de informação sobre a utilidade e necessidade da contratação de especialistas com capacidade para realizar a defesa de seus direitos. Para a OAB-AM, a contratação de uma advogada ou advogado pode resultar num retorno muito maior do seu direito lesionado que a sua expectativa inicial, por isso a recomendação é sempre procurar um desses profissionais.

