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Cabe apenas às Forças Armadas readmitir exonerado por mau desempenho

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Cabe apenas às Forças Armadas readmitir ex-militar sem estabilidade exonerado por mau desempenho na função de controlador de tráfego aéreo. A decisão é da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

"Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao interesse das Forças Armadas", diz trecho da decisão.

O militar atuou como 3º sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV). Na ação, ele pedia a anulação do ato administrativo que o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração nas Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização por danos morais. 

Segundo o autor da ação, ele desempenhou suas funções com qualidade e esperava a prorrogação do tempo de serviço. Porém, diz, foi dispensado por questões administrativas, sem passar por um procedimento investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa. 

Indisciplina
No entanto, a Procuradoria da União no Amazonas demonstrou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas. Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos — dois a menos que o exigido para completar a estabilidade.

Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado pelo autor, a dispensa não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos de um controlador de tráfego aéreo: conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina.

A procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou ativamente do movimento que resultou no "apagão aéreo", cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de desempenho. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo: 22146-19.2013.4.01.3200

 

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