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Cadastramento dos imóveis rurais em Boca do Acre prossegue até 30 de agosto

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Prossegue até dia 30 de agosto, em Boca do Acre, município de Manaus, o cadastramento dos imóveis rurais, em cumprimento à Lei Estadual de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Amazonas e ao Código Florestal do Ministério do Meio Ambiente e Decreto Federal 8.235/14 regulamentador do Código.  

Iniciado no dia 4 de agosto, o atendimento está sendo feito por técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Terra Legal e Secretaria de Produção Rural, no Núcleo de Ensino Superior de Boca do Acre, localizado à Rua BL, 23, km 7, Platô do Piquiá, das 8 às 17 horas.

Devem ser cadastrados todos os imóveis rurais do município por seus proprietários ou por quem esteja fazendo uso do imóvel. Até esta segunda-feira, 150 cadastros já haviam sido feitos. A expectativa é cadastrar cerca de 500 imóveis, já previamente preenchidos e inseridos no Sistema de Informações do Cadastro Ambiental Rural para que o cadastrante apenas tenha que conferir os dados e validar as informações e sair com o comprovante do CAR em mãos.

Moradores dos ramais Santa Helena, Garrafa, Garrafinha, Julipa, Lago Novo, Ramal do 38, Ramal Canto Escuro e adjacências da BR-317, estrada que liga Rio Branco à Boca do Acre, estão sendo chamados pelos técnicos a comparecerem para o cadastramento dos imóveis.

Ao se dirigir ao local de atendimento, é preciso ter em mãos documentos referentes ao imóvel e documentos pessoais. Quem faz a adesão ao CAR volta a se credenciar a financiamentos bancários e a programas públicos de estímulo à produção rural e passa a ter acesso ao licenciamento ambiental de sua atividade econômica de natureza familiar ou empreendedora.

O CAR visa regularizar as áreas de proteção ambiental, assim consideradas a Reserva Legal e as áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, oferecendo alternativas principalmente para aqueles que possuem passivos ambientais por desmatamento ilegal.

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