A juíza Etelvina Lobo Braga concedeu liminar em mandado de segurança a Castelinho Refeições Ltda, sustando os efeitos de ato dos diretores dos Hospitais e Pronto Socorro da Criança (Joãozinho) e João Lúcio Pereira Machado, que determinaran a suspensão dos serviços de alimentação, bem como a desocupação da cozinha e refeitório . A magistrada determinou que o contrato com a empresa que fornece alimentação aos hospitais seja prorrogado até que o Estado do Amazonas realize processo licitatório para contratação de prestação do serviço de alimentação.
