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Defensoria adia prova de seleção para estágio no Amazonas

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Defensoria adia prova de seleção para estágio no Amazonas
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A prova de seleção para estágio em Direito na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi transferida para 19 de março e o local para a Universidade Nilton Lins, Unicenter, na avenida Professor Nilton Lins, 3.259, Parque das Laranjeiras, zona Centro-Sul da capital.

Inicialmente, a prova seria realizada em 5 de março, na sede da Esudpam, no Centro, mas, devido à grande procura dos candidatos, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) estendeu as inscrições para além das 170 previstas.

Ao todo, 665 se inscreveram no processo seletivo para preenchimento de 20 vagas de estágio em Direito em cadastro de reserva, prioritariamente para ocupação de vagas nas unidades da Defensoria Pública das zonas leste e norte de Manaus. O edital está disponível no site do órgão.

Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 779,00, auxílio-­transporte no valor de R$ 132,00, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008. A jornada de atividade em estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã.

O processo seletivo é composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50 questões objetivas e uma subjetiva, a se realizar das 8h às 12h.

A divulgação do Gabarito será a partir das 15h do dia 19 de março. O resultado parcial das provas será divulgado até o dia 07 de abril de 2017 e a divulgação do resultado final do Processo Seletivo será feita até o dia 17 de abril de 2017, sendo publicada no Diário Oficial da Defensoria ou pelo site do órgão.

Os aprovados deverão participar de Curso de Formação, sob pena de exclusão do processo. O curso será realizado no período de 24 à 28 de abril de 2017 no horário das 08h às 12h na Esudpam.

O processo seletivo terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O contrato de estágio terá prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, satisfatoriamente, às necessidades da DPE-AM, não podendo exceder o limite de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008.

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