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Defensoria entra com ação de danos morais contra policial militar por injúria racial

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Defensoria entra com ação de danos morais contra policial militar por injúria racial
Defensoria entra com ação de danos morais contra policial militar por injúria racial
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Manaus/AM - O defensor público Roger Moreira de Queiroz, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, ajuizou ação pleiteando danos morais no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em decorrência de conduta discriminatória de injúria racial.

O ato foi praticado por um policial militar aposentado e aconteceu na sede de um fórum de justiça. O caso está tramitando em segredo judicial, no intuito de resguardar a intimidade da vítima. No bojo da ação constam diversas testemunhas das agressões verbais praticadas, que foram cometidas reiteradamente pelo acusado, em dias distintos.

O defensor baseou sua petição no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

E no Estatuto da Igualdade Racial - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que preceitua como discriminação racial ​ou étnico-racial ​“toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

Por fim, o defensor também socorreu-se de legislação internacional, que de acordo com a Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por intermédio do Decreto nº. 65.810/69, assegura "a  qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação".

Para ele, o combate ao preconceito racial é necessário e deve ser eficaz na medida em que se dispõe de recursos jurídicos para isso,  com a prática de racismo, inclusive, considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, conforme prevê a Constituição Federal.

 

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