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Dúvida que absolve não caracteriza erro estatal, decide juiz ao negar indenização no Amazonas

Dúvida que absolve não caracteriza erro estatal, decide juiz ao negar indenização no Amazonas
Dúvida que absolve não caracteriza erro estatal, decide juiz ao negar indenização no Amazonas

Manaus/AM - A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem que foi processado por crimes ambientais e posteriormente absolvido por falta de provas. A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva concluiu que, como não houve erro ou dolo comprovado por parte do Estado, não se configura responsabilidade civil que justifique reparação.

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