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Ex-funcionário vai receber quase R$ 200 mil em indenização após 'adquirir' doenças no trabalho

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Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Procter & Gamble do Brasil pague uma indenização de quase R$ 200 mil a um ex-funcionário que foi demitido após 30 anos de serviço e teve sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de doenças ocupacionais.

Em 2016, o autor ajuizou uma ação contra a empresa pedindo o pagamento de R$ 475.299,51 referente a indenização por danos morais, danos materiais e indenização da estabilidade acidentária. De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na empresa em dezembro de 1986, aos 18 anos de idade, e dispensado sem justa causa em fevereiro de 2016, mediante última remuneração de R$ 4.257,59.

De acordo com o autor, suas atividades sempre foram desenvolvidas na linha de produção da empresa, inicialmente como auxiliar de produção I e, por fim, como afiador inspetor pleno. Segundo suas alegações, em decorrência das condições inadequadas de trabalho, longas jornadas para cumprimento de metas, movimentos repetitivos e postura inadequada, começou a adoecer dos membros superiores a partir de 1999 e seu quadro patológico se agravou em 2015, quando foi diagnosticado com lesões nos ombros, síndrome do manguito rotador, síndrome do impacto e tendinopatia.

O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, determinou a realização de perícia médica e, com base na conclusão do laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a P&G ao pagamento de R$ 63.691,05 referente à indenização por danos morais (R$ 12.738,21) e  à estabilidade acidentária (R$ 50.952,84).

A empresa recorreu da decisão, mas o tribunal rejeitou o recurso e manteve a indenização substitutiva da estabilidade acidentária (equivalentes a 12 meses de salários) e deu provimento parcial ao recurso do autor para fixar em R$ 25 mil a indenização por danos morais, além de deferir R$ 25 mil de indenização por danos materiais, totalizando R$ 100.952,84.

A P&G não recorreu da decisão de segunda instância.

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