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Ex-presidente da Câmara de Barcelos é condenado a devolver mais de R$ 79 mil aos cofres públicos

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Manaus/AM - A ausência de justificativa para a emissão e pagamento de empenhos no valor superior a R$ 60 mil, sem o processo de licitação e celebração de contrato, sem comprovação se o montante foi revertido em proveito da própria Administração foi a principal irregularidade que levou o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a reprovar as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos Valmir Gonçalves da Silva. Entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres ultrapassa R$ 79 mil.

Ainda durante o pleno de hoje (16), o pleno julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, referente ao Exercício de 2014, Raimundo Lopes de Souza.

Entre as irregularidades encontradas estão as multas e juros pelo atraso de recolhimentos previdenciários; e ausência de documentos nos processos de diárias de Atos Normativos que autorizaram as concessões de diárias, comprovantes de embarque fluvial e/ou aéreo e os Relatórios de Viagens, em favor dos vereadores e/ou servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira no decorrer do exercício de 2014. Entre multas e glosa o valor que deve ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 67 mil.

Regulares com ressalvas

A prestação de contas do ex-secretário Municipal de Infraestrutura de Manaus, referente ao exercício de 2012, Américo Gorayeb Júnior, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa.

E, por fim, também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (MANAUSCULT Bernardo Soares Monteiro de Paula, exercício de 2014. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 7 mil.

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